É importante alertar que a adesão está disponível até 31 de janeiro, no Portal Regularize.
Dívidas do Simples Nacional
As negociações permitem aos microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) regularizarem as suas dívidas com benefícios, tais como: entrada facilitada, descontos, prazo ampliado na quantidade de prestações e utilização de precatórios federais.
Além disso, o valor mínimo da prestação é de R$ 50.
Dessa forma, são duas as propostas de negociações abertas. A primeira, a Transação de pequeno valor do Simples Nacional, possibilita o pagamento de entrada de 5% dividida em até 5 prestações mensais, sem desconto.
O pagamento do saldo restante poderá ser feito da seguinte forma: até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor total; até 12 meses, com desconto de 45% sobre o valor total; até 30 meses, com desconto de 40% sobre o valor total; até 55 meses, com desconto 35% sobre o valor total.
Ainda mais, o acordo abrange apenas os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários mínimos.
Então, a segunda modalidade de negociação é a Transação por adesão do Simples Nacional. Ela permite que débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2022 sejam pagos com entrada, referente a 6% do valor total da dívida (sem desconto), dividida em até 12 meses.
O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em até 133 prestações mensais, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargo legal.
Além disso, é importante mencionar que o percentual de desconto concedido leva em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte e a quantidade de prestações escolhidas.
Mas atenção: é preciso que seja preenchida a Declaração de Receita/Rendimento diretamente no sistema.
Nos casos em que não houver concessão de desconto, devido à capacidade de pagamento do contribuinte, o saldo poderá ser pago em até 48 meses após o pagamento da entrada.
Sobre a cobrança de débitos
A publicação do edital pela PGFN visa facilitar a permanência, o ingresso e reingresso de contribuintes no regime diferenciado do Simples Nacional.
Sendo assim, os contribuintes interessados pelo regime do Simples Nacional têm até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar as pendências perante os entes federados: União, estados, Distrito Federal e municípios.
Em regra, a cobrança dos débitos do Simples Nacional em dívida ativa é feita pela PGFN.
No entanto, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem passar a cobrar os próprios tributos por meio de convênio firmado. Assim, a responsabilidade da cobrança dos débitos deixa de ser da responsabilidade da União (PGFN).
Nesse caso, basta acessar o portal do Simples Nacional e verificar a responsabilidade da cobrança. Feita a consulta, se a situação for “Enviado à PGFN”, significa que a PGFN é responsável pelo débito; se for “Transferido ao ente federado”, a regularização deverá ser perante o respectivo ente.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp