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ALERO define cargos de mesma hierarquia para concessão de auxílios

O texto define ainda que os efeitos financeiros começam a valer a partir de 1º de agosto de 2025, ainda que o ato tenha sido publicado somente em setembro. A medida dá segurança jurídica para que a área administrativa da Casa possa efetuar os pagamentos retroativos.

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Rondônia publicou nesta terça-feira, 16 de setembro, o Ato nº 014/2025-MD/ALE, que regulamenta a aplicação da Lei nº 5.970, sancionada em 8 de janeiro deste ano. O documento estabelece quais cargos passam a ser considerados de mesma hierarquia para fins de concessão dos auxílios previstos na nova legislação.

Ato da Mesa Diretora regulamenta a Lei nº 5.970 e garante benefícios a novos cargos da estrutura administrativa.

De acordo com o ato, estão incluídos na lista os cargos de Secretário de Segurança Institucional, Secretário Adjunto de Segurança Institucional, Secretário de Finanças Adjunto, Secretário de Recursos Humanos Adjunto, Secretário de Compras e Licitações Adjunto, Corregedor Geral Adjunto e Diretor Geral da Escola do Legislativo. Na prática, esses postos passam a ter equivalência com os já citados no artigo 1º da lei, permitindo que seus ocupantes recebam os mesmos benefícios.

A assinatura do ato foi feita por todos os membros da Mesa Diretora, sob a presidência do deputado Alex Redano, e contou também com a participação dos deputados Laerte Gomes, Rosângela Donadon, Alan Queiroz, Cássio Gois, Edevaldo Neves e Marcelo Cruz, que ocupam as demais funções de vice-presidência e secretarias.

Com a definição, a Assembleia reforça o processo de adequação da estrutura interna às normas da nova lei, garantindo a extensão dos auxílios a cargos estratégicos da administração legislativa. A expectativa é de que a regulamentação traga maior equilíbrio e clareza na concessão dos benefícios dentro do quadro funcional da instituição.

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