A garantia legal
A garantia legal é a proteção mínima assegurada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) a todo consumidor que adquire um produto. Ela é obrigatória e independe de qualquer termo de garantia fornecido pelo fabricante ou vendedor. Mesmo que a nota fiscal ou o vendedor afirmem que o produto “não tem garantia”, a garantia legal continua existindo, pois decorre diretamente da lei (art. 24 do CDC).
Características da garantia legal: é prevista em lei; não pode ser excluída por contrato; vale para produtos novos e usados, respeitadas as condições informadas na venda; é de responsabilidade de todos os fornecedores da cadeia de consumo (fabricante, importador, distribuidor e comerciante).
Prazo da garantia legal: O prazo varia conforme a natureza do produto:
30 dias para produtos não duráveis, como alimentos, cosméticos e produtos de higiene.
90 dias para produtos duráveis, como celulares, eletrodomésticos, móveis, veículos e computadores.
Esses prazos estão previstos no art. 26 do CDC. ([Procon Itajaí][3])
Quando começa a contar o prazo? Depende do tipo de defeito:
Vício aparente ou de fácil constatação: o prazo começa na entrega efetiva do produto.
Vício oculto: o prazo começa quando o defeito se manifesta, e não na data da compra. Isso protege o consumidor quando o problema só aparece após certo tempo de uso.
O que acontece quando o produto apresenta defeito? O fornecedor possui, em regra, 30 dias para sanar o vício. Se o problema não for resolvido nesse prazo, o consumidor pode escolher uma das seguintes alternativas (art. 18, §1º, do CDC):
- substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições;
- restituição imediata da quantia paga, corrigida monetariamente;
- abatimento proporcional do preço. ([Procon Itajaí][3])
A garantia contratual
A garantia contratual é uma garantia facultativa, concedida espontaneamente pelo fabricante, importador, comerciante ou fornecedor para complementar a garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ela está disciplinada no art. 50 do CDC, que estabelece que a garantia contratual deve ser conferida mediante termo escrito, padronizado e de fácil compreensão, contendo informações sobre seu conteúdo, forma, prazo, local e condições para seu exercício.
Características da garantia contratual: é facultativa; é gratuita para o consumidor; deve ser formalizada por escrito; complementa a garantia legal; não pode restringir ou excluir os direitos previstos no CDC.
Prazo da garantia contratual: O prazo é definido pelo fornecedor. O fornecedor é livre para estabelecer esse período, desde que informe claramente ao consumidor.
Quando começa a contar? Na prática, a garantia contratual inicia-se com a entrega do produto ao consumidor e é complementar à garantia legal.
O que deve constar no termo de garantia? Segundo o art. 50 do CDC, o termo deve informar: prazo da garantia; cobertura oferecida; condições para utilização; forma de acionamento; locais autorizados para reparo; eventuais limitações da garantia.
Além disso, o termo deve ser entregue ao consumidor, acompanhado de manual de instruções, instalação e uso, quando necessário.
A garantia estendida
A garantia estendida é uma modalidade de garantia facultativa e onerosa, normalmente oferecida no momento da compra do produto mediante pagamento adicional. Diferentemente da garantia legal e da garantia contratual, ela possui natureza de contrato de seguro, regulamentado pela legislação securitária e pelas normas da SUSEP.
Na prática, ela funciona como um seguro contra determinados defeitos ou danos previstos no contrato.
Características da garantia estendida: é opcional: o consumidor não é obrigado a contratá-la; é paga: há cobrança de um valor adicional; possui regras definidas em contrato; geralmente é administrada por uma seguradora, e não pelo fabricante; não substitui a garantia legal nem a contratual.
Quando ela começa a valer? Em regra, a garantia estendida somente começa após o término da garantia contratual do fabricante, que já engloba a garantia legal.
Você conhecia os tipos de garantias? Espero ter esclarecido um pouquinho!

