A guarda é o conjunto de direitos e deveres relacionados aos cuidados com os filhos menores de idade. Ela define quem será responsável por cuidar da criança ou do adolescente, tomar decisões importantes sobre sua vida e garantir seu bem-estar.
Ter a guarda não significa que o outro pai ou a outra mãe deixa de ser pai ou mãe.
Ambos devem:
amar e cuidar do filho;
participar da educação;
acompanhar a saúde;
prestar alimentos, quando devido;
manter a convivência familiar.
O principal objetivo da guarda é sempre proteger o melhor interesse da criança.
Vamos descobrir a diferença dos três tipos de guarda?
1. Guarda Compartilhada
É o modelo adotado como regra no Brasil.
Na guarda compartilhada, os dois pais continuam participando da criação do filho, mesmo que não morem juntos.
Isso não significa que a criança ficará metade do tempo na casa de cada um. Significa que as decisões importantes são tomadas em conjunto:
qual escola escolher;
um tratamento médico;
uma viagem internacional;
os dois conversam e decidem juntos.
Ou seja, ambos educam, participam e possuem responsabilidades.
A criança possui apenas uma residência principal, mas continua convivendo com os dois.
2. Guarda Unilateral
Na guarda unilateral, apenas um dos pais exerce a guarda.
É ele quem toma as decisões do dia a dia e possui a responsabilidade principal pelos cuidados.
O outro pai ou mãe continua sendo responsável pelo filho. Ele pode:
- visitar;
- conviver;
- acompanhar boletins;
- saber sobre consultas médicas;
- participar da vida da criança.
Também continua obrigado a pagar pensão, quando cabível.
3. Guarda Alternada
A guarda alternada funciona de maneira diferente.
Aqui, a criança muda completamente de residência em períodos determinados. Durante aquele período, um dos pais exerce sozinho a guarda. Depois, passa para o outro.
Exemplo: uma semana com o pai e outra semana com a mãe.
Durante cada período, quem está com a criança toma sozinho as decisões do cotidiano.
Esse modelo pode gerar mudanças constantes na rotina da criança e, por isso, **não é o modelo preferido pela legislação e pela jurisprudência brasileiras**.
O que muitas pessoas confundem
Guarda compartilhada NÃO significa:
- metade do tempo com cada pai;
- divisão exatamente igual dos dias;
- duas casas obrigatoriamente.
Ela significa **divisão das responsabilidades**.
Guarda alternada NÃO significa responsabilidades divididas. Ela significa que a guarda é exercida exclusivamente por um dos pais em determinado período e depois passa integralmente ao outro.
Guarda unilateral NÃO significa que o outro pai perdeu os direitos.
Ele continua sendo pai ou mãe e mantém diversos direitos e deveres em relação ao filho.
O ponto mais importante
Independentemente do tipo de guarda, a prioridade sempre é o melhor interesse da criança ou do adolescente.
A modalidade de guarda deve proporcionar estabilidade, segurança, afeto e o desenvolvimento saudável do filho, preservando, sempre que possível, a convivência com ambos os pais.

