Divulgadas regras para ingresso e cadastro no novo Bolsa Família

Benefício Primeira Infância concede R$ 150 por criança.

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Divulgadas regras para ingresso e cadastro no novo Bolsa Família
Reprodução Internet

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou nesta segunda-feira (10), no Diário Oficial da União, as regras para gestão sobre o ingresso de famílias, revisão de elegibilidade e cadastro dos beneficiários da nova versão do Programa Bolsa Família (PBF). Divulgadas regras para ingresso e cadastro no novo Bolsa Família - News RondôniaDivulgadas regras para ingresso e cadastro no novo Bolsa Família - News Rondônia

No mês passado, o presidente Lula sancionou a lei nº 14.601, que estabelece o novo formato do programa. Na ocasião, ele anunciou que – para fazer parte do Bolsa Família – a renda individual dos integrantes de uma família beneficiária passaria para R$ 218, ampliando o número de famílias atingidas pelo programa.

A partir dessa regra, a portaria publicada hoje detalha a composição dos valores a serem pagos às famílias, sendo o principal o Benefício de Renda de Cidadania (BRC), que atualmente é de R$ 142 por pessoa.

Como o governo federal se comprometeu a pagar o valor mínimo de R$ 600 por família, em caso de famílias menores, o Benefício Complementar (BCO) entra na composição do valor a ser pago.

Valores

Também irão compor o Bolsa Família o Benefício Primeira Infância (BPI) – que concede R$ 150 por criança com idade entre zero e seis anos – e o Benefício Variável Familiar (BVF),  de R$ 50, que pode ser do tipo Benefício Variável Familiar Gestante (BVG), para gestantes; Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN), para crianças com menos de sete meses de idade; Benefício Variável Familiar Criança (BV), para crianças ou adolescentes com idade entre sete anos e 16 anos incompletos; e Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA), para adolescentes com idade entre 16 anos e 18 anos incompletos.

O Benefício Extraordinário de Transição (BET) garante que não haja uma redução no benefício recebido até então, e só entra na composição caso o valor de cálculo em maio de 2023 seja superior ao cálculo total dos parâmetros atuais.

Além do detalhamento dos benefícios, a portaria traz  as definições de como o benefício deverá ser distribuído em cada estado e no Distrito Federal, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira, definida pela Lei Orçamentária Anual, e o número de famílias pobres nos municípios, calculado conforme a metodologia definida pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc).

Inscrição

O documento define, ainda, os critérios de habilitação, elegibilidade, seleção e concessão do Bolsa Família. Esses processos garantem que as família inscritas, que estejam de acordo com as regras de elegibilidade, com dados atualizados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) e renda limite, possam ser incluídas e comecem a receber o benefício.

Nesse caso, um cartão é emitido para o responsável pela família sacar o dinheiro a cada mês.

Ações administrativas

A liberação, bloqueio, suspensão, cancelamento e reversão de qualquer uma dessas ações são geridas pelos municípios, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec), que – em caso de dificuldades de acesso – tem regras alternativas e formulários estabelecidos pela portaria.

Essas medidas podem ocorrer quando forem verificadas pendências na documentação, quando houver caso de morte ou quando houver descumprimento das regras, como identificação de trabalho infantil na estrutura familiar, por exemplo.

Os benefícios também podem cessar parcialmente, quando acontecer o fim de vigência, como é o caso de um adolescente que completa 19 anos e a família deixa de receber apenas o Benefício Variável Familiar Adolescente (BVA) daquele indivíduo.

As novas regras entram em vigor hoje, com exceção de alguns mecanismos que precisam de prazo maior para averiguação, como de CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), já cadastrado em situação irregular na base da Receita Federal, por exemplo. Para esses casos, a portaria entra em vigor a partir de 2024.

 

Por Fabíola Sinimbú – Repórter da Agência Brasil – 20

Imagem MDAS/Divulgação

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Touro

Sua franqueza é simples. Cultive a harmonia ao seu redor e sinta a satisfação de estar em equilíbrio com a vida. A estabilidade será seu guia. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Cancer

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Sua franqueza é análise. Sua atenção aos detalhes fará toda a diferença na qualidade final dos seus compromissos. A organização trará clareza. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua franqueza é doce. Busque o equilíbrio em todas as suas relações e sentirá uma paz profunda em seu coração. O equilíbrio é fundamental hoje. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Escorpiao

Sua franqueza é cirúrgica. Confie na sua percepção aguçada para identificar o que precisa ser mudado e renovado. Sua força interior é imensa. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Sagitario

Sua franqueza é seta. A liberdade de ser quem você é trará a inspiração necessária para grandes feitos hoje. Sua liberdade não tem preço. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

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Sua franqueza é seca. A responsabilidade com que encara seus compromissos trará a estabilidade que tanto busca. Sua ambição levará longe. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Aquario

A liberdade é seu oxigênio. Respire fundo. Colabore com a coletividade e sinta a força de fazer parte de algo maior que você mesmo. Inove e pense no coletivo. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.

Peixes

Sua franqueza é suave. A empatia é sua ferramenta para curar relacionamentos e espalhar paz por onde passar. Seus sonhos trazem mensagens. Lembre-se que cada passo conta na sua jornada de evolução e autoconhecimento.
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