
Posicionamento Oficial – UNI-SOS Emergências Médicas Ltda
A empresa ressalta que não há fundamentação jurídica que sustente o deferimento da medida liminar, uma vez que inexiste direito líquido e certo que a ampare.

A empresa ressalta que não há fundamentação jurídica que sustente o deferimento da medida liminar, uma vez que inexiste direito líquido e certo que a ampare.

A medida provocou repercussão nacional e internacional, motivando o Supremo a se manifestar oficialmente.