Novas regras garantem concessão do auxílio-doença apenas com análise de laudos e atestados

Novas regras garantem concessão do auxílio-doença apenas com análise de laudos e atestados

Segundo os especialistas, trata-se de um modelo similar àquele adotado durante a pandemia, momento em que a perícia presencial ficou inviável devido ao vírus Covid-19

O Governo Federal publicou no último dia 20 de abril de 2022 uma nova Medida Provisória – MP 1113 – com objetivo de regulamentar alguns procedimentos ligados à concessão de benefícios por incapacidade. Uma novidade dentro desses procedimentos é a possibilidade de deferimento de auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) independente da perícia médica federal, apenas com análise documental.

Segundo os especialistas, trata-se de um modelo similar àquele adotado durante a pandemia, momento em que a perícia presencial ficou inviável devido ao vírus Covid-19. “A ideia, na prática, visa otimizar as concessões, tendo em vista que no INSS existem filas gigantescas de segurados aguardando uma data com o médico da autarquia. No entanto, é sempre importante lembrar que o contato pessoal entre o médico e o segurado tem um papel muito importante na concessão, pois, muitas vezes, no decorrer da conversa, o segurado consegue explicar de forma bem clara como a doença o incapacita para a atividade que exerce”, avalia a advogada Debora Hurtado, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Na visão da advogada a análise documental é feita de forma muito impessoal e pode gerar inúmeros indeferimentos que seriam evitados caso a perícia presencial fosse realizada. “Nos últimos anos e, principalmente, após a explosão da pandemia no Brasil e no mundo, inúmeros benefícios por incapacidade temporária foram concedidos para segurados com problemas psiquiátricos. Agora, é de se imaginar que, para doenças em que não há exames para comprovar, apenas o laudo não será considerado suficiente para o deferimento do benefício nesses casos. Por esse motivo, espera-se que algumas perícias presenciais sejam mantidas, uma vez que em alguns casos continuarão sendo extremamente necessárias”, observa Debora Hurtado.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, destaca que o benefício será concedido através de análise documental de atestados e laudos médicos, sem a necessidade de presença física do segurado nas agências do INSS. “Dessa forma, os atestados e laudos médicos deverão ser muito bem fundamentados, caso contrário, a adoção dessa medida certamente irá aumentar o número de benefícios negados. Por outro lado, se os documentos forem apresentados corretamente, o processo de concessão do benefício poderá ser, acelerado e ajudar a reduzir a fila do INSS”, explica.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, revela que a MP prevê também a instituição de novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI), com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, para reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais. “As medidas deverão auxiliar grande parte dos segurados e podem reduzir as filas atuas do INSS. Isso porque, atualmente, a falta de celeridade na avaliação dos processos na autarquia federal é um grande obstáculo”, analisa.

Auxílio-acidente

Além da mudança na concessão do auxílio-doença, outro ponto chamou atenção: pela nova MP, os segurados que recebem auxílio-acidente poderão passar por pente-fino.

“O benefício do auxílio-acidente é pouco comentado e pouco conhecido). Vale dizer que ele tem uma origem indenizatória, compensatória. O auxílio-acidente é concedido àqueles segurados que sofrem um acidente de qualquer natureza e acabam tendo sua capacidade reduzida, mas não extinta por completo. Por esse motivo, recebem uma complementação mensal a fim de que possam passar a trabalhar sem grandes prejuízos. Antes da Medida Provisória, o auxílio-acidente era definitivo e cessado somente em caso de morte ou aposentadoria. Agora, é possível que os segurados sejam chamados a perícia e caso seja constatado que a incapacidade não existe mais, o benefício pode ser cessado” revela Debora Hurtado.

A especialista também acredita que a MP traz algumas mudanças ao funcionamento do INSS, principalmente na questão do auxílio-doença e “pode ser de grande ajuda para minimizar e diminuir as imensas filas de concessão de benefícios, mas somente se utilizada de forma correta”.

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