Entrou em vigor no último dia 16 de novembro, a lei que permite que consumidores de energia elétrica no estado de Rondônia a escolherem a data de vencimento da fatura mensal. De acordo com o governo do estado, a norma surge com intuito de apoiar o equilíbrio orçamentário das famílias.
A nova norma chega para complementer a lei anterior que dava o direito de o cliente escolher entre seis datas específicas do mês, com base no interesse da concessionária. Com a nova lei, o contratante tem total liberdade para escolher a data de vencimento da fatura de acordo com a própria realidade e interesse.
De acordo com Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (PROCON), a data de vencimento não pode ser alterada pelo fornecedor de energia sem o aviso prévio e a data de vencimento da conta de energia deve ser a que for mais conveniente para o cliente.
Fonte – 20 – News Rondônia
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