Saída temporária de fim de ano beneficia 549 presos em Rondônia

Saída temporária de fim de ano beneficia 549 presos em Rondônia

A medida, prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84), permite que os apenados passem o período de fim de ano com seus familiares.

A Justiça de Rondônia autorizou a saída temporária de fim de ano para 549 presos que cumprem pena no regime semiaberto. A medida, prevista na Lei de Execução Penal (7.210/84), permite que os apenados passem o período de fim de ano com seus familiares.

Em Porto Velho, a saída temporária beneficia 21 presos. O município de Guajará-Mirim, com 126 beneficiados, é o que apresenta o maior número de saídas.

Para ter direito ao benefício, o preso deve cumprir uma série de requisitos, como:

Ter cumprido ao menos um sexto da pena, se for réu primário; ou um quarto da pena, se for reincidente;
Não ter cometido falta grave nos últimos 12 meses;
Ter endereço e ocupação fixos na comarca de origem;
Não ter sido condenado por crime hediondo ou equiparado.
Durante o período de saída, o preso deve cumprir uma série de regras, como:

Recolher-se no endereço informado até às 22 horas;
Não se ausentar da comarca sem autorização judicial;
Não praticar ou participar de qualquer ato definido como crime;
Não ingerir bebidas alcoólicas;
Não fazer uso ilícito de entorpecentes e nem frequentar prostíbulos, bares ou botequins;
Não andar na companhia de outros internos do sistema penitenciário ou que estejam no cumprimento de liberdade condicional;
Portar documentos de identificação;
Retornar ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.
No caso de descumprimento das regras, o preso pode ser recolhido à prisão e ter sua pena agravada.

Por News Rondônia – 20
Foto Cláudio Guedes e Daiane Mendonça

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