Governo Federal vai cobrar IOF retroativo: veja quem pode ser afetado

Governo Federal vai cobrar IOF retroativo: veja quem pode ser afetado

O IOF é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e também sobre operações com títulos e valores mobiliários.

O Governo Federal anunciou recentemente que a cobrança do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) poderá ser aplicada de forma retroativa em determinadas operações financeiras. A medida tem gerado debates, especialmente por seus impactos sobre instituições financeiras, empresas e até mesmo pessoas físicas.

O IOF é um tributo federal que incide sobre operações de crédito, câmbio, seguros e também sobre operações com títulos e valores mobiliários. Isso significa que, ao contratar um empréstimo, realizar uma operação de câmbio, usar o cartão de crédito internacional ou investir em ativos financeiros, o contribuinte está sujeito ao pagamento do IOF, cujas alíquotas variam conforme o tipo e a duração da operação. O imposto também é utilizado pelo governo como um instrumento de regulação da economia, podendo ter suas alíquotas ajustadas por decreto presidencial.

A controvérsia atual envolve uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou parcialmente o Decreto 11.786/2023, permitindo que as novas alíquotas de IOF previstas pelo governo entrem em vigor retroativamente a partir de 11 de junho de 2025. Isso significa que as instituições financeiras passaram a estar legalmente autorizadas a aplicar a alíquota reajustada nas operações que ocorreram entre a data de vigência do decreto e a data da sua suspensão.

Apesar da autorização do STF, a Receita Federal decidiu que não irá exigir a cobrança retroativa do IOF referente ao período em que a norma ficou suspensa. A decisão da Receita tem como base o Parecer Normativo Cosit nº 1/2002, que considera ineficazes normas tributárias enquanto estiverem formalmente suspensas. Dessa forma, mesmo com a validação judicial, o órgão optou por não penalizar instituições que seguiram a suspensão anteriormente em vigor.

A Receita informou ainda que a cobrança normal das novas alíquotas do IOF será retomada apenas a partir de 17 de julho de 2025, quando a decisão liminar que havia suspendido o decreto foi derrubada. Também foi esclarecido que o órgão analisará individualmente os casos de contribuintes que, por iniciativa própria, recolheram o imposto durante o período de suspensão, para avaliar possíveis compensações ou restituições.

Com isso, o governo busca aplicar as normas com equilíbrio, reconhecendo a validade legal do decreto, mas evitando cobranças retroativas que poderiam gerar insegurança ou prejuízo aos contribuintes.

Fonte: CNN Brasil, Agência Brasil, Gazeta do Povo

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