Justiça suspende desocupação e mantém posse de famílias rurais em Rondônia
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Justiça suspende desocupação e mantém posse de famílias rurais em Rondônia

Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região garante permanência de agricultores enquanto o processo sobre demarcação segue em análise

Em decisão assinada no dia 30 de outubro de 2025, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu liminar que suspende as notificações de desocupação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e assegura a posse de três famílias que vivem há décadas em uma área rural próxima à BR-429, entre os municípios de São Miguel do Guaporé e Alvorada do Oeste.

Os agricultores — Benedito Chaves Leitão, Almerinda de Agostini Sartori e Bernardo Sobreira de Oliveira — afirmam morar e trabalhar na terra há quase 40 anos. Segundo eles, a área foi concedida originalmente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), dentro de um programa de colonização iniciado em 1984.

O relator do processo entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, reconhecendo a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A decisão cita que uma retirada forçada poderia causar prejuízos irreversíveis, não apenas materiais, como lavouras e rebanhos, mas também de ordem humana, atingindo o direito à moradia e à subsistência das famílias.

O conflito tem origem em divergências sobre o marco geográfico número 26, que define os limites entre a Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau e o Parque Nacional dos Pacaás Novos. Uma perícia judicial apontou que o marco estaria deslocado mais de três quilômetros em relação ao que consta no decreto de criação dessas áreas, publicado em 1991.

A liminar determina que a Funai e a União se abstenham de realizar qualquer ação de retirada ou perturbação da posse dos agricultores e suspende os efeitos das notificações de desocupação até o julgamento definitivo do caso. O processo foi encaminhado à Comissão de Soluções Fundiárias do TRF-1, conforme a Resolução 510 do Conselho Nacional de Justiça, para buscar uma saída conciliatória.

Enquanto a Justiça analisa o mérito da disputa sobre os limites das terras, as famílias permanecem no local, com a posse reconhecida de forma provisória até nova decisão.

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