
STF mantém suspensão da MP do compartilhamento de dados com IBGE
Segundo a OAB, a medida provisória violaria o direito à privacidade

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Disputas municipais poderiam acontecer em dois sábados e domingos consecutivos

Decisão judicial proíbe que prefeituras autorizem retorno das aulas e atividades não-essenciais a partir desta segunda-feira, 4 de maio.

Na terça, ministro do STF tinha definido prazo de 60 dias para o depoimento. Moro afirmou, em discurso, que presidente tentou interferir em investigações da Polícia Federal.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as restrições instituídas por medida provisória são genéricas e abusivas e ofendem o princípio da publicidade e da transparência.

A matéria é tratada em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) em ação civil pública ajuizada pelo MPF e teve repercussão geral reconhecida por unanimidade no Plenário Virtual.

Para os partidos, os dispositivos violam os princípios da separação dos Poderes e da reserva legal, pois disciplinam matérias restritas à competência de lei federal – no caso, a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) e extrapolam seu conteúdo normativo.

O ministro Celso de Mello, relator do caso, concedeu prazo de 90 dias para a Polícia Federal realizar as diligências indicadas pela PGR.