O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (8), por unanimidade, que é constitucional a lei do estado do Paraná que estabelece período mínimo de 30 minutos de permanência gratuita para pessoas com deficiência em estacionamentos privados. O prazo corresponde ao dobro do tempo já garantido aos demais usuários.
A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), que argumentava que a norma deveria ter sido proposta pela União, por tratar da exploração econômica de propriedade privada, matéria reservada ao Direito Civil. A entidade alegou ainda violação ao direito de propriedade e aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
O relator, ministro Nunes Marques, rejeitou os argumentos da associação. Para ele, a lei não regula preços nem a forma de exploração econômica dos estacionamentos, mas sim garante condições de acessibilidade e inclusão social às pessoas com deficiência que utilizam veículos para acessar estabelecimentos abertos ao público. O ministro foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e pelo presidente da Corte, Edson Fachin.
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