Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu uma Resolução referente a uma investigação especial das contas, autorizada através da Decisão Monocrática n. 0251/2021-GCESS.
O foco dessa investigação era verificar possíveis irregularidades financeiras ligadas à execução do Contrato n. 001/17/FITHA, que envolvia a construção de uma ponte de concreto pré-moldado protendido sobre o rio Jamari, na BR-421, no município de Montenegro – RO.
Após uma análise minuciosa dos documentos e discussões pertinentes, os Conselheiros da 1ª Câmara do TCE/RO emitiram sua decisão. O relatório abordou várias facetas do contrato, incluindo a supervisão do projeto, as pessoas envolvidas no processo de licitação e a empresa encarregada da execução da obra.
As conclusões abrangem várias considerações, incluindo:
Contas Consideradas em Ordem com Quitação Plena: As contas de várias partes foram consideradas em conformidade e receberam quitação plena, incluindo sete indivíduos.
Contas com Ressalvas: Indivíduos como N. V. da S., A. M. do A. J. e E. O. M. tiveram suas contas consideradas regulares com ressalvas, devido à persistência de algumas irregularidades.
Contas Consideradas Irregulares: As contas de J. de S., atuando como Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras do DER, bem como as de uma empresa privada, foram consideradas irregulares devido a alterações contratuais que resultaram em pagamentos indevidos.
Obrigação de Devolver Recursos: Foi determinado que J. de S. e a empresa compartilhem a responsabilidade pelas irregularidades identificadas, resultando em um débito de R$ 1.087.793,47 e R$ 129.881,02, respectivamente.
Sanções Financeiras: Multas foram aplicadas tanto ao coordenador quanto à empresa, bem como a outros três indivíduos cujas contas foram consideradas regulares com ressalvas.
Essas multas foram calculadas como porcentagens dos danos financeiros, sendo 1% para J. de S. e 10% para a empresa, totalizando R$ 10.877,93 e R$ 12.988,10, respectivamente.
Para os demais indivíduos, a multa foi definida em 2% do valor estabelecido no artigo 1º da Portaria n. 1.162/2012, totalizando R$ 1.620,00.
O relatório detalhado da decisão destaca tanto os aspectos em conformidade quanto as deficiências identificadas no processo e estabelece as medidas a serem tomadas em relação a cada uma das partes envolvidas. O Tribunal de Contas reitera a importância do cumprimento das decisões e direciona os montantes das multas e débitos para usos específicos, conforme as regras estabelecidas. A decisão completa está disponível para consulta no site do TCE/RO.
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