Coordenador de Obras do DER Recebe Débito Milionário do Tribunal de Contas de Rondônia!

A medida punitiva foi imposta devido à constatação de contas que foram julgadas como irregulares pelo órgão da Corte de Contas.
Coordenador de Obras do DER Recebe Débito Milionário do Tribunal de Contas de Rondônia!
Reprodução Internet

Na semana passada, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO) emitiu uma Resolução referente a uma investigação especial das contas, autorizada através da Decisão Monocrática n. 0251/2021-GCESS.

O foco dessa investigação era verificar possíveis irregularidades financeiras ligadas à execução do Contrato n. 001/17/FITHA, que envolvia a construção de uma ponte de concreto pré-moldado protendido sobre o rio Jamari, na BR-421, no município de Montenegro – RO.

Após uma análise minuciosa dos documentos e discussões pertinentes, os Conselheiros da 1ª Câmara do TCE/RO emitiram sua decisão. O relatório abordou várias facetas do contrato, incluindo a supervisão do projeto, as pessoas envolvidas no processo de licitação e a empresa encarregada da execução da obra.

As conclusões abrangem várias considerações, incluindo:

Contas Consideradas em Ordem com Quitação Plena: As contas de várias partes foram consideradas em conformidade e receberam quitação plena, incluindo sete indivíduos.

Contas com Ressalvas: Indivíduos como N. V. da S., A. M. do A. J. e E. O. M. tiveram suas contas consideradas regulares com ressalvas, devido à persistência de algumas irregularidades.

Contas Consideradas Irregulares: As contas de J. de S., atuando como Coordenador de Planejamento, Projetos e Orçamento de Obras do DER, bem como as de uma empresa privada, foram consideradas irregulares devido a alterações contratuais que resultaram em pagamentos indevidos.

Obrigação de Devolver Recursos: Foi determinado que J. de S. e a empresa compartilhem a responsabilidade pelas irregularidades identificadas, resultando em um débito de R$ 1.087.793,47 e R$ 129.881,02, respectivamente.

Sanções Financeiras: Multas foram aplicadas tanto ao coordenador quanto à empresa, bem como a outros três indivíduos cujas contas foram consideradas regulares com ressalvas.

Essas multas foram calculadas como porcentagens dos danos financeiros, sendo 1% para J. de S. e 10% para a empresa, totalizando R$ 10.877,93 e R$ 12.988,10, respectivamente.

Para os demais indivíduos, a multa foi definida em 2% do valor estabelecido no artigo 1º da Portaria n. 1.162/2012, totalizando R$ 1.620,00.

O relatório detalhado da decisão destaca tanto os aspectos em conformidade quanto as deficiências identificadas no processo e estabelece as medidas a serem tomadas em relação a cada uma das partes envolvidas. O Tribunal de Contas reitera a importância do cumprimento das decisões e direciona os montantes das multas e débitos para usos específicos, conforme as regras estabelecidas. A decisão completa está disponível para consulta no site do TCE/RO.

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