Um contrato estimado em R$ 896.040,08 firmado pela Prefeitura de Nova Mamoré para serviços de gestão integrada de frota passou a ser analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. A decisão foi publicada no Diário Oficial eletrônico da Corte em 4 de março de 2026, dentro do processo nº 0007/26, que trata de representação apresentada pelo Ministério Público de Contas.
O caso envolve a adesão à Ata de Registro de Preços nº 011/2025, originada do Pregão Eletrônico nº 021/2025, conduzido pelo Consórcio Integrado Multifinalitário do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais. O procedimento administrativo utilizado pelo município para formalizar a adesão foi o processo nº 2074/2025.
O contrato prevê a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de gestão integrada de frotas, incluindo rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para aquisição de peças e execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva por meio de rede credenciada.
Segundo a representação apresentada ao Tribunal de Contas, a contratação pode apresentar falhas na fase de planejamento e justificativa da adesão à ata de preços. Entre os pontos levantados pelo Ministério Público de Contas estão a ausência de estudo técnico específico demonstrando a compatibilidade do objeto e a vantagem da adesão, além de questionamentos sobre a adequação do modelo de contratação adotado.
O documento também menciona dúvidas sobre a compatibilidade entre os parâmetros de preços utilizados na ata original, baseada em Minas Gerais, e a realidade do mercado em Rondônia, o que poderia comprometer a avaliação de vantajosidade da contratação para a administração municipal.
Outro ponto apontado envolve o critério de julgamento por menor taxa global, modelo que, segundo a representação, pode dificultar a análise real do custo final da contratação. Também foram mencionadas possíveis restrições à competitividade, incluindo exigências como prova de conceito antes da habilitação e vedação à participação de consórcios, fatores que teriam resultado na participação de apenas dois licitantes no processo original.
A representação ainda questiona o modelo de rede credenciada utilizado para a prestação dos serviços, argumentando que não haveria critérios objetivos suficientes para garantir cobertura regional adequada ou evitar conflitos de interesse na validação de orçamentos.
No processo aparecem como responsáveis o prefeito de Nova Mamoré, Marcelio Rodrigues Uchôa, e o secretário municipal de Assistência Social, Jorge Oliveira do Nascimento, ambos citados em razão da participação administrativa na adesão à ata de registro de preços.
Ao analisar o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público de Contas, o Tribunal de Contas decidiu não conceder a suspensão imediata da contratação. A decisão considerou que, nesta fase preliminar do processo, não foram identificados elementos suficientes que demonstrem, de forma clara, a existência de irregularidade grave ou risco imediato de prejuízo aos cofres públicos.
Outro ponto levado em consideração foi o possível impacto da paralisação dos contratos. Como os serviços envolvem a gestão e manutenção da frota municipal, uma suspensão poderia comprometer atividades que dependem diretamente do uso de veículos oficiais, como saúde, assistência social, educação, obras e serviços urbanos.
Durante a análise preliminar, a área técnica do Tribunal verificou que da adesão à ata resultaram pelo menos nove contratos administrativos, formalizados pelo município a partir do processo administrativo nº 2074/2025.
O Tribunal determinou que o processo siga para instrução detalhada pela Secretaria Geral de Controle Externo, que deverá realizar uma análise mais aprofundada do procedimento administrativo, dos contratos firmados e da execução dos serviços.
Após essa etapa técnica, o processo retornará ao gabinete do relator para nova deliberação, podendo resultar em recomendações, determinações, responsabilização de gestores ou outras medidas previstas na legislação de controle externo.
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