Começa nesta segunda-feira, 20 de julho, o período destinado às convenções partidárias das Eleições Gerais de 2026. Partidos políticos e federações terão até 5 de agosto para definir os nomes que disputarão os cargos eletivos e decidir sobre a formação de coligações nas eleições majoritárias.
Neste ano, os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado e pelo Distrito Federal, além de deputados federais, estaduais e distritais. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Nos lugares em que houver necessidade de segundo turno para presidente ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro.
As convenções são reuniões formais nas quais cada partido ou federação escolhe seus candidatos. Elas podem ocorrer de maneira presencial, virtual ou híbrida, conforme as regras do estatuto de cada legenda e as normas eleitorais. No caso das federações, a reunião deve ser unificada e reunir os partidos que tenham direção constituída na área eleitoral correspondente.
Durante a convenção, os dirigentes também definem os números dos candidatos e registram os cargos que serão disputados. Candidatos que concorreram anteriormente ao mesmo cargo podem pedir a manutenção do número usado na eleição passada, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis à legenda. A escolha feita na reunião não significa que a candidatura já esteja registrada, pois o pedido ainda precisa ser apresentado e analisado pela Justiça Eleitoral.
A ata da convenção e a lista de presença precisam ser registradas no Sistema de Candidaturas, conhecido como CANDex. A transmissão deve ocorrer pela internet até o dia seguinte à realização da reunião. O documento deve informar a data, o horário, a identificação de quem presidiu os trabalhos, os cargos em disputa, os candidatos escolhidos, os números definidos e a eventual composição de coligações.
Nas Eleições de 2026, o CANDex também será usado para elaborar e enviar os pedidos de registro. O sistema funciona pela internet e permite o encaminhamento digital das atas e dos documentos relacionados às candidaturas. Depois do recebimento do pedido, os dados são enviados à Receita Federal para a emissão do CNPJ de campanha, procedimento que deve ser concluído em até três dias úteis.
O encerramento das convenções em 5 de agosto não deve ser confundido com o fim do prazo para registro. Partidos, federações e coligações poderão apresentar os pedidos à Justiça Eleitoral até as 19 horas de 15 de agosto, conforme determina o artigo 11 da Lei nº 9.504 de 1997.
As coligações podem ser formadas para as disputas de presidente, governador e senador. Nas eleições proporcionais para deputado federal, estadual ou distrital, cada partido ou federação apresenta sua própria relação de candidatos. A regra decorre do artigo 6º da Lei das Eleições e das normas editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.
As legendas também precisam cumprir a regra prevista no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei nº 9.504 de 1997. A relação de candidaturas proporcionais deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para cada sexo. O cálculo é feito com base nas candidaturas efetivamente apresentadas pelo partido ou pela federação.
Para participar das eleições, o partido deve ter órgão de direção regularmente constituído e anotado no Tribunal Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação. A federação precisa contar com pelo menos um partido integrante que cumpra essa exigência. As pessoas escolhidas também devem atender às condições legais de filiação partidária, domicílio eleitoral, idade mínima para o cargo e pleno exercício dos direitos políticos.
O período das convenções está previsto no artigo 8º da Lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, conhecida como Lei das Eleições. A mesma lei trata das coligações no artigo 6º, das candidaturas proporcionais e da regra de gênero no artigo 10, além do prazo de registro no artigo 11.
Os procedimentos para escolha e registro dos candidatos são detalhados pela Resolução TSE nº 23.609 de 2019, atualizada para as Eleições de 2026 pela Resolução TSE nº 23.754. Já as datas oficiais do processo eleitoral constam na Resolução TSE nº 23.760 de 2 de março de 2026, responsável pelo calendário das Eleições Gerais deste ano.
A propaganda eleitoral destinada aos eleitores somente poderá começar em 16 de agosto. Antes disso, a divulgação permitida aos interessados em disputar a eleição deve respeitar as regras da propaganda intrapartidária e não pode conter pedido explícito de voto dirigido aos eleitores.
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