O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou, nas sessões realizadas nos dias 13 e 15 de maio, processos ligados às eleições de 2022 e 2024. Entre os casos analisados estiveram prestação de contas partidárias, uso de recursos públicos, conduta vedada e uma ação sobre suposto abuso religioso.
O TRE-RO manteve a condenação do prefeito de Alta Floresta d’Oeste, Giovan Damo, e do vice-prefeito Robson Ugolini por conduta vedada durante as eleições de 2024. O processo trata da Lei Municipal nº 1.918/2024, que autorizou reajuste salarial para servidores municipais dentro do período proibido pela legislação eleitoral.
Segundo o relator, juiz Sérgio William, o aumento ultrapassou a reposição inflacionária e foi concedido nos 180 dias anteriores ao pleito. A Corte afastou os pedidos de cassação e inelegibilidade por entender que não houve gravidade suficiente para configurar abuso de poder político ou econômico. Mesmo assim, foi mantida multa individual de R$ 30 mil.
Durante a sessão, o presidente do tribunal citou a retirada do segredo de justiça do processo e afirmou que a medida amplia o acesso às informações do julgamento. O caso tramita no Processo PJe nº 0600189-17.2024.6.22.0017.
O tribunal também desaprovou as contas do Diretório Regional do Podemos referentes ao exercício financeiro de 2022. Entre as irregularidades apontadas aparecem pagamento de dirigente partidário sem previsão interna, despesas sem comprovação adequada e uso irregular de verba destinada à participação feminina na política.
A relatora, juíza Sandra Maria Correa da Silva, determinou devolução de R$ 130.942,23 ao Tesouro Nacional. A decisão foi unânime. O processo é o de nº 0600301-71.2023.6.22.0000.
As contas do MDB em Rondônia também foram desaprovadas. O relator, juiz Guilherme Baldan, apontou irregularidades que atingiram 24,47% das receitas da campanha eleitoral de 2022. Entre elas estão a compra de 2 milhões de santinhos sem comprovação da distribuição, descumprimento das cotas de gênero e raça e nove contas bancárias não declaradas à Justiça Eleitoral.
A decisão prevê devolução de valores ao Tesouro Nacional e suspensão de cotas do Fundo Partidário. O julgamento ocorreu por unanimidade no Processo nº 0600367-17.2024.6.22.0000.
Em outro julgamento, o TRE-RO negou recurso do vereador eleito de Porto Velho José Uilson Guimarães de Souza e manteve a determinação de devolução de R$ 25.150 ao Tesouro Nacional. O valor foi usado na contratação de material gráfico pago com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha.
Segundo o processo, não houve comprovação suficiente da produção e distribuição de cerca de 300 mil santinhos contratados perto da eleição. A relatora, juíza Letícia Botelho, afirmou que apenas a nota fiscal não comprova o uso regular da verba pública. O caso é o Processo nº 0600267-56.2024.6.22.0002.
O tribunal ainda julgou uma ação sobre suposto abuso de poder religioso em São Francisco do Guaporé. O recurso questionava a realização de um almoço comunitário em uma igreja no dia da eleição, com suspeita de troca de votos em favor do vereador eleito Éber Lopes Reis, que também atua como pastor.
A relatora, juíza Thaís Cunha, entendeu que as provas apresentadas eram insuficientes. Segundo o voto, o almoço fazia parte de uma prática já realizada pela igreja em mutirões de manutenção e não houve comprovação de pedido de votos ou participação direta do candidato na organização do encontro. A decisão foi unânime no Processo nº 0600442-41.2024.6.22.0005.
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