O Tribunal de Justiça de Rondônia confirmou, na sessão desta quarta-feira, a sentença que absolveu Sofia Andrade de Aguiar na ação penal movida pelo governador Marcos José Rocha dos Santos. A decisão manteve a improcedência da pretensão acusatória pelos próprios fundamentos da sentença de primeiro grau, que já havia reconhecido a atipicidade da conduta e afastado a existência de crime contra a honra.
A ação criminal teve origem em vídeo publicado por Sofia Andrade em suas redes sociais, no qual ela criticava o aumento da alíquota do ICMS aprovado pelo Governo do Estado. A defesa sustentou que a manifestação estava inserida no campo da crítica política, protegida pela liberdade de expressão, sem imputação de fato criminoso ou intenção específica de ofender a honra pessoal do governador.
Antes do julgamento, o próprio Ministério Público, atuando como fiscal da lei, havia apresentado parecer pelo não provimento da apelação, defendendo a manutenção da absolvição. Segundo os memoriais da defesa, o parecer ministerial apontou que a conduta de Sofia se inseriu no legítimo exercício da liberdade de expressão e da crítica política, sem demonstração de animus diffamandi ou animus injuriandi.
A defesa de Sofia Andrade foi conduzida pelos advogados Manoel Veríssimo Ferreira Neto e Juacy dos Santos Loura Júnior, do escritório Loura Júnior & Ferreira Neto Advogados Associados. Manoel Veríssimo participou da sessão de julgamento, reforçando oralmente a tese de que o processo não poderia transformar uma crítica política a ato de governo em ilícito penal.
Do outro lado, Marcos Rocha foi representado pela banca Camargo, Magalhães e Canedo, que buscava a reforma da sentença absolutória. A tentativa, porém, não prosperou.
A nova derrota no Tribunal ganha ainda mais relevância porque Sofia Andrade já havia obtido vitória em discussão semelhante na esfera cível. Em julho de 2025, o próprio TJRO reformou integralmente condenação anterior, reconhecendo a licitude das críticas como parte do legítimo debate político. Agora, na esfera criminal, a Corte confirma a improcedência da acusação e consolida novo revés judicial contra a ofensiva movida por Marcos Rocha.
Para a defesa, a decisão reafirma uma premissa essencial do regime democrático: agentes públicos estão sujeitos a críticas mais intensas, especialmente quando se trata de atos de governo com impacto direto sobre a população. No caso, a manifestação de Sofia Andrade questionava o aumento do ICMS e a forma como a medida foi aprovada, tema de evidente interesse público.
Com a decisão, o TJRO mantém a absolvição de Sofia Andrade e reforça que o debate político, ainda que duro, contundente e incômodo, não pode ser criminalizado. Afinal, em democracia, crítica não é crime e processo judicial não deve virar guarda-chuva para proteger autoridade de tempestade política.
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