O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da 18ª Promotoria de Justiça, instaurou procedimentos administrativos para averiguar o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 15.100/2025, que proíbe expressamente a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como celulares e tablets, por alunos em escolas públicas e privadas durante aulas, recreios e intervalos, em todas as etapas da educação básica.
A finalidade é verificar o cumprimento da legislação e estimular sua aplicação integral, diante de constatações preliminares de descumprimento ou flexibilização irregular da norma em escola da capital.
Lei nº 15.100/2025
A Lei nº 15.100, de 13 de janeiro de 2025, dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica. A medida busca preservar a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes.
Fiscalização nas três redes de ensino
A 18ª Promotoria de Justiça, cuja titularidade é da promotora de Justiça Joice Gushy Mota Azevedo, instaurou procedimentos separados para cada rede de ensino. Um deles trata das escolas municipais. Outro envolve escolas particulares. O terceiro abrange escolas estaduais e colégios administrados pela Polícia Militar.
A medida busca acompanhar se as unidades escolares seguem as regras sobre o uso de aparelhos eletrônicos pelos alunos. A norma proíbe o uso de celulares durante aulas, recreios e intervalos, salvo em situações específicas, como atividades pedagógicas ou casos relacionados à saúde.
Rede estadual tem apuração de caso concreto
No caso das escolas estaduais, o MPRO incluiu na apuração uma denúncia específica com informação sobre suposta divulgação de vídeos gravados dentro de escolas e possível captação indevida de imagens de alunos para publicação em redes sociais pessoais, como TikTok, sem finalidade institucional ou pedagógica.
Também existe relato de uma aluna que teria sido impedida de utilizar o celular em situação ligada à saúde, enquanto ocorreria liberação indevida de aparelhos para outras finalidades. O MPRO determinou que os responsáveis apurem o caso e identifiquem eventuais falhas.
A Promotoria solicitou ainda o envio de informações detalhadas, com registros, normas internas e providências adotadas em cada unidade escolar.
Providências
Nas redes municipal e estadual, o MPRO solicitou relatórios das escolas, com prazo de entrega de 20 dias. Os documentos devem indicar regras internas, formas de fiscalização e casos de descumprimento.
Para as escolas particulares, o procedimento prevê duas etapas. Primeiro, as instituições devem apresentar informações sobre as medidas adotadas para implementação da vedação legal. Depois, conselhos de educação devem encaminhar relatórios com dados por escola.
O objetivo é verificar, na prática, como a regra vem sendo aplicada e evitar falhas, omissões ou uso indevido de aparelhos eletrônicos dentro do ambiente escolar.
As ações fazem parte da atuação do MPRO na área da educação, com foco na proteção de crianças e adolescentes e no funcionamento regular das escolas.
Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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