Candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações poderão iniciar a propaganda eleitoral neste domingo, 16 de agosto. A data marca o começo oficial da campanha das Eleições Gerais de 2026, conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
A partir de domingo, ficam permitidas ações de campanha nas ruas e na internet, desde que sejam cumpridas as normas eleitorais. Antes dessa data, o pedido explícito de voto pode ser considerado propaganda antecipada e resultar nas sanções previstas em lei. A divulgação de pré-candidaturas, propostas e pedidos de apoio político era permitida, mas sem solicitação direta de voto.
A propaganda eleitoral poderá ser divulgada em sites de candidaturas, partidos, federações e coligações, além de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais. Os endereços usados durante a campanha precisam ser informados à Justiça Eleitoral no registro da candidatura ou comunicados em até 24 horas, caso sejam criados depois.
O impulsionamento pago de conteúdo eleitoral também é permitido, desde que seja contratado diretamente pela candidatura, pelo partido, pela federação ou pela coligação e apareça identificado como propaganda eleitoral. O envio de mensagens em massa sem autorização do destinatário e o uso de telemarketing continuam proibidos.
Transmissões ao vivo de campanha devem ocorrer nos perfis e canais das candidaturas ou das organizações partidárias. Emissoras de rádio e televisão e páginas pertencentes a pessoas jurídicas não podem transmitir ou retransmitir essas lives.
Comícios e equipamentos fixos de som poderão ser usados das 8h à meia-noite. No comício de encerramento, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.
Carros de som e minitrios somente poderão ser utilizados durante carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios. Atos que envolvam pagamento de combustível pela campanha deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral com pelo menos 24 horas de antecedência.
Caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de santinhos poderão ocorrer até as 22h de 3 de outubro, véspera do primeiro turno. Todo material impresso deverá apresentar o CPF ou CNPJ de quem contratou e de quem produziu, além da quantidade impressa.
A propaganda paga em jornais impressos e nas versões digitais dessas publicações poderá ser veiculada até 2 de outubro. Cada candidatura poderá contratar até dez anúncios por veículo, publicados em datas diferentes.
O anúncio deverá informar o valor pago. O tamanho máximo será de um oitavo de página em jornal de formato padrão e de um quarto de página em revista ou tabloide.
Rádio e televisão não podem vender espaço para propaganda eleitoral. Nessas emissoras, as candidaturas terão acesso somente ao horário eleitoral gratuito, previsto para começar em 28 de agosto e terminar em 1º de outubro no primeiro turno.
Materiais produzidos ou alterados com inteligência artificial deverão informar, de forma visível e acessível, que houve fabricação ou manipulação digital e indicar a tecnologia utilizada.
As regras proíbem deepfakes usados para favorecer ou prejudicar candidaturas. Conteúdos falsos ou retirados de contexto que possam comprometer o processo eleitoral também estão sujeitos à retirada e às demais medidas previstas pela Justiça Eleitoral.
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. O calendário eleitoral foi estabelecido pela Resolução TSE nº 23.760, de 2 de março de 2026.
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