Regras do TSE permitem uso de inteligência artificial nas eleições de 2026

Normas aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral não proíbem a tecnologia nas campanhas, mas exigem identificação do conteúdo, vetam deepfakes e criam restrições nas 72 horas antes da votação.
Regras do TSE permitem uso de inteligência artificial nas eleições de 2026
Reprodução Internet

Informações que circulam nas redes sociais afirmam que o Tribunal Superior Eleitoral proibiu o uso de inteligência artificial nas eleições de 2026. A análise das resoluções aprovadas pela Corte mostra outra situação. O uso da tecnologia continua permitido nas campanhas eleitorais, porém passou a obedecer regras específicas definidas pela Justiça Eleitoral.

O conjunto de normas faz parte das resoluções que disciplinam o processo eleitoral brasileiro. Ao todo, o tribunal aprovou 14 resoluções que tratam de propaganda eleitoral, fiscalização das campanhas, funcionamento do sistema de votação e uso de tecnologias digitais durante o período eleitoral. Essas regras foram concluídas em sessão administrativa realizada em março de 2026.

As eleições gerais ocorrerão em 4 de outubro de 2026, quando os eleitores irão escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Mais de 155 milhões de eleitores estão aptos a votar no país.

Entre as regras aprovadas está a obrigação de identificar conteúdos produzidos ou manipulados com inteligência artificial. Sempre que imagens, vídeos ou áudios forem criados com auxílio de sistemas digitais, a propaganda deve informar de forma clara que houve uso da tecnologia. A identificação precisa aparecer de maneira visível no próprio conteúdo divulgado.

Outro ponto das resoluções envolve a manipulação da imagem ou da voz de pessoas. O uso de inteligência artificial para criar conteúdos falsos que simulem falas, gestos ou comportamentos de candidatos passou a ser proibido. Esse tipo de material, conhecido como deepfake, não pode ser utilizado para enganar eleitores durante a campanha.

As regras também estabeleceram um limite temporal para a circulação de conteúdos manipulados. O Tribunal Superior Eleitoral proibiu a publicação, republicação ou impulsionamento de conteúdos novos produzidos com inteligência artificial nas 72 horas que antecedem cada turno da eleição e também nas 24 horas posteriores ao encerramento da votação.

Outro dispositivo aprovado pelos ministros impede que sistemas de inteligência artificial recomendem candidatos a eleitores. A medida busca evitar interferência algorítmica direta na escolha do voto durante o processo eleitoral.

As resoluções também ampliaram a responsabilidade de plataformas digitais que hospedam conteúdos eleitorais. Empresas responsáveis por redes sociais devem retirar materiais considerados ilegais quando houver ordem da Justiça Eleitoral e podem ser responsabilizadas caso não removam conteúdos irregulares.

O conjunto de normas mostra que a inteligência artificial continua podendo ser utilizada nas campanhas eleitorais brasileiras. O que foi definido pela Justiça Eleitoral são limites para evitar manipulação de conteúdo, garantir transparência sobre o uso da tecnologia e reduzir a circulação de materiais enganosos durante o período eleitoral.

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