A tramitação do processo nº 0600011-85.2025.6.22.0000 culminou na celebração de um Acordo de Não Persecução Penal que agora entra na fase de fiscalização obrigatória do cumprimento de serviços comunitários e obrigações pecuniárias.
O atual chefe do Poder Executivo municipal de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira, deu início ao cumprimento efetivo das medidas cautelares e obrigações acessórias estipuladas pela Justiça Eleitoral no bojo do processo nº 0600011-85.2025.6.22.0000, após um extenso processo investigativo que apurou a utilização de um diploma de ensino médio com indícios de inautenticidade durante o registro de sua candidatura no pleito de 2024.
A ação judicial, que avançou para a fase de execução penal em 25 de março de 2026, é o desfecho de uma investigação rigorosa conduzida pela Polícia Federal que identificou indícios de materialidade do crime previsto no Artigo 353 do Código Eleitoral (uso de documento falso para fins eleitorais), o que motivou a intervenção do Ministério Público Eleitoral para garantir a lisura do processo democrático e a regularidade documental do gestor.
A origem da controvérsia remonta ao período da campanha eleitoral de 2024, quando denúncias sobre a escolaridade do então candidato à reeleição levaram os órgãos de controle a oficiar a instituição de ensino indicada nos documentos de candidatura, obtendo como resposta oficial a informação de que não havia qualquer registro de matrícula, frequência ou certificado de conclusão de curso em nome de Aldair Júlio Pereira naquela unidade escolar.
Durante a fase inquisitorial, a perícia técnica da Polícia Federal detalhou que o documento apresentado possuía inconsistências graves em seus elementos de segurança e autenticidade, apresentando divergências formais nas assinaturas e ausência de chancelas administrativas compatíveis com os registros da época, o que fundamentou o indiciamento do político e a subsequente abertura da ação penal eleitoral que tramitou nos tribunais competentes.
Diante da robustez das provas documentais acostadas aos autos, a defesa do prefeito e o Ministério Público Eleitoral celebraram um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), instrumento jurídico que permite a suspensão da pretensão punitiva estatal mediante o cumprimento de condições específicas, incluindo a prestação de serviços à comunidade por período determinado e o pagamento de multas de natureza pecuniária destinadas a entidades sociais.
A formalização do início da execução das medidas, registrada em março de 2026, marca o período em que o Poder Judiciário passa a exercer um monitoramento contínuo sobre as atividades do gestor, exigindo a apresentação de relatórios de frequência e comprovantes de quitação das obrigações financeiras, sob pena de rescisão imediata do benefício concedido e retomada do fluxo normal da ação penal originária.
A legislação eleitoral brasileira estabelece que a extinção da punibilidade, neste caso específico, está condicionada ao cumprimento integral e ininterrupto de todas as cláusulas pactuadas, sendo que qualquer descumprimento injustificado poderá acarretar consequências severas, incluindo a possibilidade de inelegibilidade futura e o comprometimento da estabilidade do mandato administrativo exercido pelo político no município de Rolim de Moura.
Portanto, o caso permanece sob estreita vigilância do sistema de justiça rondoniense, servindo como um precedente relevante sobre o rigor aplicado à verificação dos requisitos de escolaridade exigidos pela Constituição Federal para o exercício de cargos eletivos e sobre a utilização de mecanismos de justiça consensual para a resolução de delitos de natureza eleitoral.
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