Justiça Eleitoral determina retotalização de votos na eleição para Câmara de Porto Velho

Com a retotalização de votos, ainda não se sabe quem deverá perder as vagas no parlamento municipal.
Justiça Eleitoral determina retotalização de votos na eleição para Câmara de Porto Velho
Plenário da Câmara de Vereadores de Porto Velho. Foto: Valor&MercadoRO

Ao declarar a inegilibilidade pelo prazo de 8 anos de ex-candidatos à Câmara de Vereadores de Porto Velho, Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira, Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, Renérson Cunha Suarez e de Rene Hoyos Suarez, todos do PSB, a juiza Silva Maria, da 6º Zona Eleitoral, determinou a retotalização de votos no parlamento municipal. Ainda cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o prazo passa a contar a partir da próxima quinta-feira (19.02.26).

Com a retotalização de votos, ainda não se sabe quem deverá perder as vagas no parlamento municipal. No entanto, os sucessores para assumir os cargos seriam Evaldo da SemagriC e Jamilton Costa.

O caso

O decisão da magistrada é resultado do julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral propostas pelo Ministério Público Eleitoral e pelo ex-vereador Junior Cavalcante, candidato ao cargo de vereador, pela Federação PSDB /CIDADANIA, nas Eleições de 2024, em face de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, candidatas ao cargo de vereador, do PSB.

As candidaturas de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozório de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, teriam se prestado exclusivamente ao cumprimento formal do percentual mínimo de candidaturas femininas previsto no artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, sem a correspondente intenção de disputar efetivamente o pleito.

Fonte: Redação Valor&MercadoRO

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