OUTRA AÇÃO: MP Eleitoral ajuíza AIJE nº 2024.0001.012.21342 por suposta fraude à cota de gênero em Porto Velho

Ação envolve candidaturas do Avante e pede cassação do DRAP nº 0600166-19.2024.6.22.0002
OUTRA AÇÃO: MP Eleitoral ajuíza AIJE nº 2024.0001.012.21342 por suposta fraude à cota de gênero em Porto Velho
Reprodução Internet

O Ministério Público Eleitoral de Rondônia ajuizou a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 2024.0001.012.21342, distribuída à Zona Eleitoral de Porto Velho, apontando suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A ação tem como base o art. 14, §9º, da Constituição Federal, os arts. 222 e 237 do Código Eleitoral e os arts. 19 e 22 da Lei Complementar nº 64/90.

O processo questiona o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) nº 0600166-19.2024.6.22.0002, referente ao Partido Avante, e sustenta que duas candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido pelo art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.

A ação menciona a candidata Carla Teles Priore, registrada sob o RRC nº 0600186-53.2024.6.22.0020, e a candidata Gleici Tatiana Meires dos Santos, RRC nº 0600188-23.2024.6.22.0020.

No caso de Carla Teles, o Ministério Público relata que foi instaurada a Notícia de Fato nº 2024.0001.012.21342 no sistema Extradigital para apurar possível irregularidade relacionada à sua candidatura. Segundo a petição, a candidata obteve três votos no pleito municipal de 2024.

A prestação de contas parcial vinculada ao processo nº 0600421-74.2024.6.22.0002 registrou saldo líquido de R$ 36.500,00 oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sem despesas relevantes declaradas. A única despesa mencionada foi a emissão de nota fiscal referente à confecção de 50 adesivos, no valor de R$ 72,00, com responsabilidade compartilhada.

Quanto à candidata Gleici Tatiana, o Ministério Público informa que já foi ajuizada a AIJE nº 0600549-40.2024.6.22.0020 tratando especificamente de sua candidatura. Ela formalizou renúncia em 1º de outubro de 2024, com homologação posterior, restando cinco dias para o primeiro turno.

A prestação de contas eleitoral de Gleici Tatiana tramita sob o nº 0600364-96.2024.6.22.0021.

A petição afirma que, após o indeferimento do RRC de André Ferreira, o partido passou a contar com 23 candidatos no DRAP, o que exigiria ao menos sete candidaturas femininas para cumprir o percentual mínimo legal. Com o reconhecimento das duas candidaturas como fictícias, o número de mulheres cairia para cinco, abaixo dos 30% exigidos.

A ação menciona ainda a Súmula nº 73 do TSE e o art. 8º, §2º, da Resolução TSE nº 23.732/2024 como fundamentos jurídicos para caracterização da fraude.

Entre os pedidos, o Ministério Público requer a cassação do DRAP nº 0600166-19.2024.6.22.0002, a cassação dos registros e diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados ao partido nas eleições de 2024, a declaração de inelegibilidade nos termos do art. 22, XIV, da LC nº 64/90, além da nulidade dos votos obtidos pelo partido, com recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, conforme o art. 222 do Código Eleitoral.

A ação foi assinada pelo promotor eleitoral Samuel Alvarenga Gonçalves em 5 de novembro de 2024 e aguarda tramitação na Justiça Eleitoral de Porto Velho.

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