Fraude à cota de gênero: entenda os prazos e os próximos passos no TRE

Entenda como funciona a tramitação após a sentença de primeiro grau e o que pode acontecer nos próximos meses
Fraude à cota de gênero: entenda os prazos e os próximos passos no TRE
Reprodução Internet

No processo eleitoral, especialmente nas ações de investigação judicial eleitoral, como a que resultou na sentença da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho reconhecendo fraude à cota de gênero, os prazos recursais seguem uma lógica própria, marcada pela brevidade e pela rigidez, porque o Direito Eleitoral precisa dar respostas rápidas a situações que podem alterar a composição do poder político e a própria formação das casas legislativas.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral é disciplinada pelo artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e possui rito específico, estruturado para garantir celeridade. Como a decisão foi proferida por juiz eleitoral de primeiro grau, o recurso cabível é o recurso eleitoral, que será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral. Na Justiça Eleitoral, o prazo para recorrer é, como regra, de três dias, conforme estabelece o artigo 258 do Código Eleitoral, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça Eletrônico, em prazo contínuo, que corre de forma ininterrupta, inclusive em fins de semana, salvo situações excepcionais previstas em regulamentação própria.

Esse prazo reduzido não é apenas um detalhe técnico. A Justiça Eleitoral lida com mandatos em curso ou prestes a serem exercidos, então o sistema foi desenhado para evitar que a validade de candidaturas, votos e diplomas permaneça indefinida por longos períodos. Quem pretende recorrer precisa apresentar suas razões dentro desse intervalo de três dias, sob pena de perder o direito de recorrer.

Antes mesmo do recurso eleitoral, porém, pode haver a oposição de embargos de declaração contra a sentença de primeiro grau. Esses embargos são cabíveis quando a decisão apresentar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, e também devem ser apresentados no prazo de três dias. Embora não sirvam, em regra, para rediscutir o mérito, podem alterar o resultado caso o juiz reconheça algum vício relevante. Além disso, a apresentação dos embargos interrompe o prazo para o recurso eleitoral, que só começa a correr novamente após a publicação da decisão que os julgar, o que pode influenciar o calendário de envio do processo ao Tribunal.

Interposto o recurso eleitoral, abre-se também prazo de três dias para apresentação de contrarrazões. Encerrada essa fase, os autos são remetidos ao Tribunal Regional Eleitoral, que reexaminará a matéria impugnada. Em regra, o recurso possui efeito devolutivo, o que significa que a discussão é levada à instância superior para nova análise, mas a decisão de primeiro grau não fica automaticamente suspensa apenas porque foi interposto recurso. Caso a parte deseje suspender os efeitos da sentença, será necessário formular pedido específico ao Tribunal, demonstrando os requisitos legais.

Depois do julgamento pelo Tribunal Regional Eleitoral, ainda cabem recursos às instâncias superiores, como o recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral, quando houver violação de lei federal ou divergência jurisprudencial, e o recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, quando houver matéria constitucional, também no prazo de três dias.

A redação entrou em contato com o advogado que representa os autores da ação, Edirlei Souza, que explicou que o trâmite deve ocorrer de forma célere, porque a própria dinâmica da Justiça Eleitoral impõe que os Tribunais Regionais Eleitorais concluam os processos relacionados a determinado pleito antes da eleição seguinte, evitando que situações pendentes se arrastem e interfiram no calendário subsequente. Segundo ele, a expectativa é de que o julgamento no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral seja concluído o mais rápido possível, observando os prazos legais para a tramitação dos recursos, incluindo eventual apresentação de embargos de declaração, as contrarrazões e a inclusão do processo em pauta para julgamento do mérito em segunda instância.

O advogado ressaltou ainda que, embora caibam recursos às instâncias superiores, esses recursos não suspendem automaticamente os efeitos da decisão que vier a ser proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral, salvo se houver concessão de medida específica nesse sentido. Nesse cenário, caso a sentença seja mantida na instância regional, os vereadores atingidos deverão recorrer já fora do exercício do mandato, pois a execução da decisão tende a produzir efeitos após o julgamento pelo Tribunal.

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