O Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu a homologação de acordos firmados pela Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia, a Caerd, com previsão de pagamento direto de dívidas judiciais. A deliberação foi tomada em sessão virtual encerrada no dia 6 de fevereiro e estabelece que o pagamento desses débitos deve seguir o regime de precatórios.
A discussão surgiu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1292, apresentada pelo governo de Rondônia, que apontou que decisões da Justiça do Trabalho e da Justiça estadual vinham homologando acordos entre a Caerd e escritórios de advocacia, inclusive envolvendo honorários sucumbenciais, com pagamento direto, sem a observância do procedimento previsto na Constituição. Para o governo, a diretoria da companhia não tem a liberdade de escolher se aplica ou não o regime de precatórios, já que se trata de uma obrigação constitucional, e a adoção de pagamentos diretos poderia comprometer a situação financeira da empresa.
O regime de precatórios está previsto no artigo 100 da Constituição Federal e define que dívidas decorrentes de condenações judiciais contra o poder público devem ser incluídas no orçamento e pagas conforme a ordem cronológica de inscrição, o que significa que os créditos mais antigos têm prioridade, dentro do sistema de precatórios.
Ao votar pelo referendo da liminar, o ministro Flávio Dino destacou que o entendimento do tribunal já está consolidado no sentido de que o regime de precatórios não se limita à administração direta, mas também alcança autarquias, fundações públicas e empresas estatais que prestam serviço público essencial, como é o caso da Caerd. O próprio tribunal já havia decidido, em reclamações anteriores apresentadas pela companhia, que ela está submetida a esse modelo de pagamento.
Na avaliação do relator, permitir acordos com pagamento direto em diferentes processos pode dificultar a organização das contas públicas e comprometer a continuidade de um serviço considerado essencial, como o abastecimento de água e o tratamento de esgoto no estado, razão pela qual o cumprimento do rito constitucional deve ser observado no pagamento das dívidas judiciais da companhia.
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