O Superior Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, no processo REsp 2218453, manter a determinação que obriga a TV Gazeta de Alagoas a renovar seu contrato de afiliação com a Rede Globo. A decisão, relatada pelo ministro Humberto Martins e publicada em 27 de agosto de 2025, foi tomada pela Terceira Turma do tribunal e tem alcance direto sobre a continuidade da programação transmitida em território alagoano.
No entendimento da Corte, o contrato firmado entre a emissora local e a rede nacional possui caráter essencial para a sobrevivência da TV Gazeta, que se encontra em processo de recuperação judicial. Os autos demonstraram que o vínculo representa mais de 70% do faturamento da empresa, o que levou o juízo da recuperação a reconhecer que a sua manutenção é condição indispensável para o equilíbrio econômico da devedora e para a preservação dos empregos vinculados ao grupo de comunicação.
O ministro relator destacou que a autonomia da vontade não pode se sobrepor ao interesse coletivo. Embora contratos privados estejam amparados pela liberdade das partes, essa liberdade não é absoluta, devendo observar a função social e a preservação da atividade econômica, especialmente quando há credores e trabalhadores dependentes da continuidade da empresa. Nesse sentido, a decisão ressaltou que a função social do contrato é um princípio que se sobrepõe à intenção unilateral de rompimento, sob pena de inviabilizar a própria recuperação judicial.
A decisão também confirmou o prazo de cinco anos para a renovação compulsória do contrato, conforme solicitado pela emissora alagoana. O relator sublinhou que cabe ao juiz da recuperação judicial avaliar os ativos indispensáveis à manutenção da empresa, e que, neste caso, a retransmissão da Globo se enquadra nessa categoria. Para o tribunal, a interrupção do contrato colocaria em risco não apenas a saúde financeira da TV Gazeta, mas também o interesse público envolvido na prestação do serviço de radiodifusão.
Com o posicionamento do STJ, a TV Gazeta permanece autorizada a transmitir a programação da Rede Globo em Alagoas, assegurando a continuidade de conteúdos jornalísticos, culturais e de entretenimento que compõem a grade nacional. A decisão traz segurança jurídica para outras afiliadas em situação semelhante, ao estabelecer precedente sobre a prevalência da função social e da essencialidade dos contratos de radiodifusão em processos de recuperação judicial.
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