O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, a demissão do juiz substituto R.J.D.S., que atuava em Porto Velho. A medida foi tomada pelo Tribunal Pleno Administrativo e formalizada por meio do ato administrativo nº 438/2026.
A penalidade se baseia no artigo 23 da resolução do Conselho Nacional de Justiça que trata das sanções aplicáveis a magistrados não vitalícios. O dispositivo prevê demissão quando houver violação de deveres funcionais, negligência no cumprimento das atribuições, conduta incompatível com a dignidade do cargo, desempenho considerado insuficiente ou prática incompatível com o adequado funcionamento do Judiciário.
O ex-magistrado passou a responder a processo administrativo disciplinar em 2024. Entre os fatos apurados estão relatos de desrespeito e tratamento considerado inadequado a servidores, assessores, estagiária e profissionais que atuam no sistema de Justiça. Também foram mencionadas determinações relacionadas ao acesso a senha funcional por pessoa que não integrava o quadro do Judiciário.
A portaria que instaurou o procedimento ainda apontou autorização para participação de acadêmicos em audiência de custódia envolvendo casos de violência doméstica sob sigilo, além de outras condutas avaliadas no âmbito disciplinar.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça e passa a produzir efeitos conforme os trâmites administrativos previstos.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp











Comentários do Facebook