TJRO demite juiz substituto por negligência no exercício do cargo

Decisão do Tribunal Pleno Administrativo resultou na exoneração após processo disciplinar aberto em 2024.
TJRO demite juiz substituto por negligência no exercício do cargo
Reprodução Internet

O Tribunal de Justiça de Rondônia publicou nesta quarta-feira, 25 de fevereiro, a demissão do juiz substituto R.J.D.S., que atuava em Porto Velho. A medida foi tomada pelo Tribunal Pleno Administrativo e formalizada por meio do ato administrativo nº 438/2026.

A penalidade se baseia no artigo 23 da resolução do Conselho Nacional de Justiça que trata das sanções aplicáveis a magistrados não vitalícios. O dispositivo prevê demissão quando houver violação de deveres funcionais, negligência no cumprimento das atribuições, conduta incompatível com a dignidade do cargo, desempenho considerado insuficiente ou prática incompatível com o adequado funcionamento do Judiciário.

O ex-magistrado passou a responder a processo administrativo disciplinar em 2024. Entre os fatos apurados estão relatos de desrespeito e tratamento considerado inadequado a servidores, assessores, estagiária e profissionais que atuam no sistema de Justiça. Também foram mencionadas determinações relacionadas ao acesso a senha funcional por pessoa que não integrava o quadro do Judiciário.

A portaria que instaurou o procedimento ainda apontou autorização para participação de acadêmicos em audiência de custódia envolvendo casos de violência doméstica sob sigilo, além de outras condutas avaliadas no âmbito disciplinar.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça e passa a produzir efeitos conforme os trâmites administrativos previstos.

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