A presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou na terça-feira, dia 28, a suspensão da medida judicial que havia interrompido licitações conduzidas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes para obras na BR-319, especificamente no segmento conhecido como trecho do meio, o que permitiu a retomada normal dos procedimentos administrativos.
A decisão restabeleceu a tramitação de quatro pregões eletrônicos voltados à manutenção e à melhoria da rodovia entre os quilômetros 250,7 e 656,4, com previsão de investimento estimada em 678 milhões de reais, valor que já estava reservado para garantir serviços considerados necessários para a conservação da estrada.
A paralisação anterior tinha sido determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, após o ajuizamento de uma ação civil pública apresentada pelo Observatório do Clima, que estabelecia a suspensão dos certames por setenta dias e previa multa de um milhão de reais em caso de descumprimento da ordem judicial.
Ao analisar o recurso apresentado pelo Dnit e pela União, a presidência do tribunal avaliou que a interrupção das licitações poderia causar prejuízos à administração pública e também afetar atividades econômicas, além de trazer riscos relacionados à segurança e à saúde de quem depende da rodovia para deslocamento e transporte de mercadorias.
O entendimento registrado na decisão mencionou a chamada janela hidrológica de 2026, período de estiagem considerado adequado para a execução de serviços na estrada, já que a realização das obras fora desse intervalo tende a dificultar o andamento dos trabalhos e pode inviabilizar a execução ainda dentro do mesmo ano.
Também foi considerado o aumento de despesas com manutenção frequente em trechos que ainda não possuem pavimentação, situação que contribui para a deterioração mais rápida da via e exige intervenções constantes para manter condições mínimas de trafegabilidade.
Outro ponto observado foi a importância da BR-319 como ligação terrestre entre o estado do Amazonas e outras regiões do país, especialmente para o transporte de pessoas, alimentos, medicamentos e serviços que dependem do acesso rodoviário regular.
A decisão ainda registrou que a poeira levantada pelo tráfego em áreas sem pavimento pode afetar a saúde de moradores que vivem às margens da estrada, fator que também foi levado em conta na análise do pedido apresentado pelas autoridades responsáveis pela rodovia.
Segundo o entendimento apresentado, os serviços previstos, como a aplicação de camada selante sobre o leito da estrada, foram classificados como atividades de manutenção, sem ampliação da pista e sem retirada de vegetação, enquadrando essas intervenções em regra legal que dispensa licenciamento ambiental conforme a Lei 15.190 de 2025.
O processo de licenciamento referente à pavimentação completa da rodovia continua em análise no Ibama e permanece independente dessa decisão, já que trata de etapa diferente do planejamento da estrada.
Com a suspensão da medida anterior, os processos licitatórios seguem em andamento até que ocorra o julgamento final da ação civil pública, enquanto a União passou a integrar formalmente o processo ao lado do Dnit e o Ministério Público Federal, junto ao autor da ação, recebeu prazo para apresentar manifestação nos autos.
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