Uma decisão judicial proferida em regime de plantão na noite de sábado (28/2), suspendeu o contrato milionário firmado pela Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) com a empresa UNI SOS Emergências Médicas Ltda, que assumiria o serviço de transporte inter-hospitalar a partir das 00h01 deste domingo (1º de março).
A liminar foi assinada às 22h08 pela juíza plantonista da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, nos autos do Mandado de Segurança nº 7010097-40.2026.8.22.0001. A decisão foi clara, direta e com eficácia imediata.
O que a Justiça determinou
Ao deferir a tutela provisória de urgência, a magistrada determinou:
A imediata suspensão da execução do contrato;
A suspensão de todos os efeitos da Ordem de Serviço nº 62 e sua errata;
Que a SESAU e a UNI SOS se abstenham de iniciar ou dar continuidade à execução contratual até nova deliberação judicial.
A decisão ainda consignou que “serve a presente decisão como mandado”, o que significa que não há necessidade de nova expedição judicial para seu cumprimento. O comunicado foi encaminhado com urgência às unidades estaduais de saúde, impedindo qualquer transição operacional à meia-noite.
Legalidade e proteção ao interesse público
O contrato, superior a R$ 46 milhões anuais, estava prestes a entrar em vigor. Para a concessão da liminar, a magistrada reconheceu a presença do fumus boni iuris, a probabilidade do direito alegado, e do periculum in mora, o risco de dano grave caso o contrato fosse iniciado com possíveis vícios.
Em outras palavras, a Justiça entendeu que havia indícios consistentes de irregularidades e que permitir o início da execução poderia gerar prejuízos ao erário e à legalidade administrativa.
As principais falhas apontadas
O mandado de segurança foi impetrado pela empresa REM – Rondônia Emergências Médicas Ltda, que apontou uma série de inconsistências no procedimento que levou à contratação da UNI SOS.
Entre os pontos destacados estão:
1 – Base operacional questionada
O edital exigia comprovação de base operacional no Estado de Rondônia como condição obrigatória para execução dos serviços. Parte da documentação foi postergada para o momento imediatamente anterior à assinatura contratual.
Em 11 de fevereiro, a UNI SOS foi formalmente convocada a apresentar os documentos condicionantes. Em 19 de fevereiro, protocolou a documentação e passou a indicar suposta instalação de filial em Candeias do Jamari.
A empresa constituiu filial naquele município, obteve alvará de funcionamento e licença sanitária, mas apresentou contrato de locação em endereço onde apenas duas ambulâncias foram posicionadas.
Ocorre que, das 14 unidades de saúde abrangidas pela licitação, 10 estão situadas em Porto Velho, o que demonstra que a execução contratual ocorreria predominantemente na capital.
Após diligências, o Município de Porto Velho informou que o ISS deve incidir no local onde há predominância da prestação do serviço. Considerando a concentração das unidades na capital, os documentos pré-contratuais, inclusive alvará e licença sanitária, deveriam ter sido expedidos pelos órgãos competentes de Porto Velho.
Entretanto, a empresa passou a manter estrutura na Avenida dos Imigrantes, em Porto Velho, onde efetivamente concentrou sua base operacional, sem constituição regular de filial e sem a devida expedição de alvará e licença sanitária naquele endereço.
2 – ISS calculado com alíquota menor
A planilha de custos apresentou ISS com alíquota de 3%, sob justificativa de instalação em Candeias do Jamari. Contudo, considerando que a execução ocorreria majoritariamente em Porto Velho, a alíquota aplicável seria de 5%.
A diferença impacta diretamente na formação do preço e pode comprometer a legalidade e a exequibilidade da proposta.
3 – Omissão de Tributos Federais
Não há destaque dos tributos federais nas planilhas de composição de custo, omitido o destaque de IR e CSLL;
4 – Planilha considerada inexequível
Foram apontadas inconsistências relevantes na planilha de custos:
Adicional de insalubridade foi reduzida em 50% do valor exigido na planilha de custo;
SAT e RAT obrigatório o destaque de 3% devido a gravidade do serviço e foi fixado apenas 2%
Estimativa de ambulâncias tipo B e tipo D (UTI móvel) em aproximadamente R$ 145 mil, valor considerado incompatível com o mercado para veículos devidamente equipados;
Plantões médicos com valores muito abaixo do já praticado na região, principalmente nos interiores onde tem maior dificuldades de contratação;
Omissão de gastos obrigatórios, o que comprometeria a execução adequada do contrato.
Esses elementos reforçam o questionamento sobre a viabilidade financeira da proposta vencedora.
5 – Diretora técnica sem especialidade
Também foi apontada a indicação de diretora técnica sem especialidade compatível, em afronta à Resolução nº 2017/2013 do Conselho Federal de Medicina, o que pode comprometer a regularidade técnica da prestação do serviço.
6 – Documentos condicionantes não comprovados
A ação destaca ainda a não comprovação integral dos documentos exigidos como condição para assinatura do contrato, como alvará de funcionamento e licença sanitária da base efetivamente instalada em Porto Velho.
A decisão judicial reforça que tais documentos deveriam estar plenamente atendidos antes da assinatura contratual, não sendo possível complementação posterior. O edital, segundo consta, veda expressamente a prorrogação de prazo para apresentação desses documentos.
Assinatura em fim de semana e início imediato
Apesar das inconsistências apontadas, o contrato foi firmado em um sábado à tarde, com previsão de início dos serviços às 00h01 do mesmo fim de semana.
Segundo as informações obtidas, a nova empresa já estava mobilizada nas unidades hospitalares estaduais quando a decisão foi comunicada. Não houve notificação prévia adequada às empresas que vinham executando o contrato, o que poderia inviabilizar uma transição segura.
A liminar, portanto, evitou que a execução tivesse início sob questionamentos jurídicos ainda não esclarecidos.
Continuidade do serviço
Nos autos, a empresa REM informou que permanece à disposição para garantir a continuidade da prestação dos serviços até nova deliberação judicial.
O processo seguirá agora para manifestação das autoridades impetradas e do Ministério Público. Até decisão final, o contrato permanece suspenso.
Justiça como freio à ilegalidade
A decisão reforça um princípio basilar da administração pública: a legalidade. Em contratos de alto valor, especialmente na área da saúde, o cumprimento rigoroso das regras do edital não é formalidade, mas garantia de transparência, segurança jurídica e proteção ao dinheiro público.
Ao intervir antes do início da execução, a Justiça atuou preventivamente para evitar possíveis danos irreversíveis. Caso confirmadas as irregularidades, a consequência jurídica poderá ser a inabilitação da empresa e o retorno do certame à fase adequada, assegurando o estrito cumprimento das regras editalícias.
Mais do que uma disputa empresarial, o caso envolve milhões de reais e um serviço essencial à população. E, nesse cenário, a atuação do Judiciário evidencia que contratos públicos não podem avançar à margem das exigências legais.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp











Comentários do Facebook