O advogado Fadrício Santos obteve a impronúncia de seu cliente Wesley Acácio Ferreira no processo que apura a tentativa de assassinato de Júlio César Cabral, ocorrida em fevereiro de 2025 no município de Monte Negro, interior de Rondônia. A decisão foi proferida no dia 22 de maio de 2026 pelo juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva, da 1ª Vara Criminal de Ariquemes.
Wesley era um dos seis réus no processo e o único a escapar do julgamento popular. Os outros cinco acusados foram pronunciados e serão levados ao Tribunal do Júri para responder pelo crime.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado de Rondônia, em fevereiro de 2025 um grupo de pessoas agindo em conjunto tentou matar Júlio César Cabral dentro de um estabelecimento comercial aberto ao público no município de Monte Negro. A vítima foi atingida pelas costas, de surpresa, por diversos disparos de arma de fogo, sofrendo cerca de seis perfurações no dorso.
Júlio César só sobreviveu graças à ação rápida de um conhecido, Silvio Lopes da Silva, que ao ser avisado do ocorrido foi até o comércio e, diante da gravidade dos ferimentos, transportou a vítima em seu próprio carro até o pronto-socorro. A gravidade do caso exigiu ainda a transferência emergencial do paciente para Ariquemes.
Testemunhas no local informaram à polícia que dois homens em uma motocicleta Honda Bross azul efetuaram os disparos e fugiram em seguida. As buscas imediatas feitas pela Polícia Militar não conseguiram localizar os suspeitos.
De acordo com a acusação, o crime teria sido motivado por um acerto de contas relacionado a negócios ilícitos e cobranças financeiras. A esposa da vítima confirmou em juízo que o marido vinha sofrendo sérias ameaças e que a rotina do casal estava sendo monitorada por pessoas suspeitas nos dias anteriores ao atentado.
A investigação
A Polícia Civil de Monte Negro conduziu uma investigação que envolveu rastreamento de celulares, interceptações telefônicas e telemáticas, análise de dados bancários e mapeamento do trajeto da motocicleta usada no crime. O trabalho resultou na identificação de uma estrutura organizada com funções bem definidas entre os envolvidos.
Segundo os policiais civis que depuseram em juízo, Marcelo Vulpi Medina, conhecido como “Cabeça”, seria o responsável pela articulação geral do grupo. Fábio Ferreira de Morais teria atuado no planejamento e na execução do ataque. Marcos Jonas Barbosa de Almeida, o “Joaninha”, teria prestado apoio na fuga. Cassiane Castro dos Santos teria monitorado a movimentação da vítima e facilitado a comunicação entre os integrantes. Já Valdirene Mariano de Jesus teria participado ativamente do monitoramento da ação e enviado mensagens financeiras suspeitas logo após o crime.
Wesley Acácio Ferreira, por outro lado, não apareceu em nenhuma dessas investigações. Nenhuma interceptação, nenhuma movimentação bancária e nenhum depoimento o conectou ao grupo ou ao planejamento do crime.
A defesa de Fadrício
Ao longo do processo, o advogado Fadrício Santos sustentou que não existia qualquer prova produzida dentro das regras do processo judicial que ligasse Wesley ao crime. Nos memoriais finais, peça escrita em que os advogados apresentam seus argumentos depois de encerrada a fase de audiências, Fadrício pediu a impronúncia do cliente com base na ausência total de indícios de participação.
A tese central foi amparada no princípio do “in dubio pro reo”, um dos pilares do direito penal brasileiro. Na prática, esse princípio determina que quando não há provas suficientes contra alguém, o sistema jurídico deve decidir a favor do acusado, e não contra ele.
O próprio Wesley, em seu interrogatório, declarou desconhecer a vítima, os demais réus e os executores do crime, afirmando não compreender por que havia sido incluído no processo.
O ministério público pediu o mesmo
Um detalhe que reforçou a tese da defesa foi o fato de o próprio Ministério Público ter chegado à mesma conclusão durante o processo. Ao apresentar seus memoriais finais, o promotor reconheceu formalmente que o conjunto de provas colhido durante a instrução criminal era frágil, incerto e insuficiente para vincular Wesley a qualquer forma de participação no crime. Por isso, o órgão acusador pediu expressamente sua impronúncia.
Acusação e defesa, portanto, chegaram ao mesmo ponto, e o juiz acolheu ambos os pedidos.
“A instrução processual penal não logrou produzir um único elemento idôneo, seguro e judicializado que pudesse associar o nome do acusado à autoria ou a qualquer modalidade de participação no fato delituoso”, registrou o juiz Vitor Marcellino Tavares da Silva na sentença.
O que significa a impronúncia
Para quem não é da área jurídica, é importante entender a diferença entre impronúncia e absolvição. A absolvição encerra definitivamente o caso, declarando que o réu não cometeu o crime. A impronúncia, por sua vez, significa que nesta fase do processo não há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento. O caso em relação a Wesley foi encerrado aqui, sem que ele precise enfrentar o banco dos réus no Tribunal do Júri.
No sistema brasileiro, os crimes de homicídio são julgados por um conselho formado por cidadãos comuns, os chamados jurados. Antes de chegar a esse julgamento, porém, o processo passa por uma primeira fase em que o juiz avalia se existem indícios mínimos de autoria e prova do crime. Se existirem, ele pronuncia o réu, enviando o caso ao júri popular. Se não existirem, ele impronuncia, encerrando o processo naquele momento.
Os demais réus
Enquanto Wesley saiu do processo, os outros cinco acusados terão que se explicar diante de um conselho de jurados. Fábio Ferreira de Morais, Cassiane Castro dos Santos, Marcelo Vulpi Medina, Marcos Jonas Barbosa de Almeida e Valdirene Mariano de Jesus foram todos pronunciados pelo crime de homicídio qualificado tentado, nas modalidades de motivo torpe, perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Quatro deles, Marcelo Vulpi Medina, Valdirene Mariano de Jesus, Cassiane Castro dos Santos e Marcos Jonas Barbosa de Almeida, permanecem presos preventivamente. O mandado de prisão de Fábio Ferreira de Morais também foi mantido pelo juiz, que entendeu ser necessária a custódia para garantir a ordem pública e a segurança das testemunhas que ainda serão ouvidas no plenário do júri.
A data do julgamento popular ainda não foi definida.
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