O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia decidiu multar cinco prefeitos por não cumprirem, sem justificativa aceita pela Corte, determinações ligadas aos contratos de transporte de lixo do Consórcio Intermunicipal da Região Centro Leste, o Cimcero. As sanções somadas chegam a R$ 53.460,00 e estão registradas no Acórdão APL-TC 00055/26, dentro do processo 02603/2022-TCE-RO, assinado em 6 de julho deste ano.
Foram multados João José de Oliveira, conhecido como João Levi, prefeito de Nova União, Armando Bernardo da Silva, de Seringueiras, Silvano Ascari Almeida, de Cabixi, Sinésio José de Souza, de Cerejeiras, e Osmy Toledo de Souza, à frente de Teixeirópolis. João Levi e Armando Bernardo receberam as multas individuais mais altas, de R$ 24.300,00 cada, enquanto os demais tiveram valores fixados conforme a análise do caso de cada município.
Tudo começou num pregão eletrônico de 2021. O certame, de número 11/CIMCERO/2021, tinha como objetivo formar um registro de preços para contratar uma empresa especializada em transporte de resíduos sólidos urbanos, atendendo os municípios que fazem parte do consórcio. Só que a fiscalização do tribunal encontrou indícios de que o serviço acabou indo parar nas mãos da MFM Soluções Ambientais, única empresa que participou da disputa, e por valores acima do que havia sido estimado.
Diante disso, o TCE já tinha declarado a ilegalidade do edital e da ata de registro de preços derivada dele, através do Acórdão APL-TC 00035/24. Na ocasião, os contratos já assinados foram preservados, mas a Corte determinou que os prefeitos parassem de prorrogar esses contratos e corressem atrás de um novo processo licitatório, dessa vez dentro das regras.
Só que a ordem não foi seguida como deveria. Mesmo depois de sucessivas cobranças, o tribunal constatou que os gestores continuaram descumprindo o que havia sido determinado, e foi aí que veio a multa. Junto da punição, o TCE renovou as exigências, dando um novo prazo de 30 dias para que os municípios comprovem que deixaram de prorrogar os contratos ligados ao pregão anulado.
Caso algum contrato esteja perto do fim, a prorrogação só pode acontecer pelo tempo estritamente necessário para organizar uma licitação nova. Os prefeitos também precisam mostrar que já tomaram providências para abrir esse novo procedimento e substituir os contratos atuais, que seguem sob suspeita desde que a irregularidade foi identificada.
O acórdão também deixou um aviso para o futuro. Se as determinações renovadas não forem cumpridas dessa vez, novas multas podem ser aplicadas, e a publicação no Diário Oficial do TCE-RO já marca o início da contagem para eventuais recursos apresentados pelos prefeitos atingidos pela decisão.
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