Porto Velho – Em decisão desta semana, a Justiça de Rondônia concedeu medida liminar para que a Prefeitura de Porto Velho restabeleça, no prazo máximo de 24 horas, o contrato de concessão com a empresa Ecorondônia Ambiental S/A, anulando a rescisão unilateral feita pelo prefeito Léo Moraes. A sentença judicial considera que a Prefeitura rompeu o contrato sem garantir o direito ao contraditório e à ampla defesa da empresa, ferindo o princípio do devido processo legal.
Nos autos, o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa determinou que o município se abstenha de qualquer ato de desmobilização ou substituição emergencial enquanto o caso não for decidido definitivamente. Qualquer nova rescisão ou modificação no contrato só poderá ocorrer após procedimento formal que assegure à Ecorondônia o direito de defesa e, se for o caso, compensações por valores já executados.
O contrato anterior entre a Prefeitura e a Ecorondônia havia sido encerrado recentemente, e uma nova empresa emergencial começou a operar a coleta desde o início de outubro. A mudança foi marcada por críticas políticas e disputas entre vereadores da capital.
Segundo a administração municipal, a rescisão unilateral se baseava em apontamentos do Tribunal de Contas do Estado que indicavam irregularidades no contrato de concessão, estimado em mais de R$ 2 bilhões ao longo de 20 anos. No entanto, a decisão judicial destaca que, mesmo diante desses questionamentos, o município não poderia romper o contrato sem assegurar o processo legal previsto.
Nas redes sociais, o caso ganhou grande repercussão, com manifestações de parlamentares e moradores relatando que o lixo começou a se acumular em vários bairros após a interrupção da coleta. Há vídeos e declarações pedindo o cumprimento imediato da liminar e o retorno da Ecorondônia às ruas.
A expectativa é que a empresa volte a operar integralmente a partir das próximas horas, com a suspensão do contrato emergencial firmado para substituí-la. A Prefeitura, por sua vez, ainda pode recorrer da decisão ou apresentar um novo plano de gestão do serviço, desde que siga o trâmite legal exigido pela Justiça.
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