A decisão da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho que reconheceu fraude à cota de gênero no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PSB não produz apenas um efeito interno no partido envolvido. Ao determinar a anulação de todos os votos nominais e de legenda da sigla e ordenar a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário, o juiz mexe diretamente na engrenagem que define quem ocupa as cadeiras da Câmara Municipal.
Em eleições proporcionais, como é o caso da escolha de vereadores, o mandato não depende apenas da votação individual do candidato. Ele está ligado ao desempenho coletivo do partido e ao cálculo do quociente eleitoral, que é obtido a partir da soma dos votos válidos dividida pelo número de vagas. Quando se retira do total todos os votos de uma legenda inteira, o número final muda, e com ele muda também o quociente.
Isso significa que a nova conta pode alterar a linha de corte que define quem entra e quem fica de fora. Candidatos que antes alcançaram a vaga passam a não atingir o novo patamar exigido, enquanto outros, que estavam como suplentes, podem assumir posição de titular. Não se trata de uma hipótese remota. É consequência matemática do modelo proporcional.
Nos embargos apresentados após a sentença, o vereador eleito Adalto Donato de Oliveira, do Republicanos, afirma que o recálculo determinado pode resultar na perda do seu mandato, porque com a redistribuição das cadeiras ele deixaria de atingir o quociente necessário para permanecer na Câmara. Ou seja, a própria defesa reconhece que a decisão tem potencial de atingir diretamente a atual composição do Legislativo municipal.
A divergência surge justamente aí. Em entrevistas e declarações públicas, foi sustentado que a decisão não alteraria a formação atual da Câmara. Porém, ao analisar o conteúdo técnico da sentença e os reflexos do sistema eleitoral proporcional, essa afirmação não se sustenta. A retotalização não é um ato simbólico nem meramente burocrático. Ela exige refazer toda a conta que distribui as vagas entre os partidos e candidatos.
Além disso, a jurisprudência eleitoral já consolidou entendimento de que, em casos de fraude à cota de gênero, a anulação dos votos da legenda pode levar à cassação dos diplomas ou mandatos dos eleitos que foram beneficiados pelo cálculo anterior. Isso ocorre porque a fraude atinge o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, documento que valida a própria participação da chapa no pleito. Se o registro é considerado irregular, os votos são considerados nulos para efeito de distribuição das vagas.
Na prática, o que está em jogo não é apenas a situação de um partido específico, mas a própria composição do plenário da Câmara de Porto Velho. Ao retirar milhares de votos do total válido e recalcular o quociente, a decisão judicial altera a base matemática que sustenta cada mandato conquistado no sistema proporcional.
Portanto, ao confrontar a declaração de que nada mudaria com o teor objetivo da sentença, a inconsistência aparece de forma clara. A ordem de retotalização, por definição, pode substituir vereadores já diplomados e em exercício, porque mexe no critério que os levou à cadeira. O desfecho final ainda depende de recursos e eventuais decisões de instâncias superiores, mas o comando judicial de primeiro grau prevê, sim, a possibilidade concreta de mudança na composição atual da Câmara Municipal de Porto Velho.
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