O deputado estadual Delegado Camargo, do Podemos, apresentou na Assembleia Legislativa de Rondônia um projeto de lei que propõe a revogação integral da Lei Estadual nº 6.358, de 9 de abril de 2026, responsável por instituir a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, conhecida como TFRM.
A proposta também revoga o Cadastro Estadual de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários, chamado de CERM. O projeto foi protocolado na Assembleia no fim de abril deste ano.
Na justificativa apresentada, o parlamentar afirma que a simples publicação da lei já estaria provocando insegurança jurídica no setor mineral de Rondônia, mesmo antes do início efetivo da cobrança. Segundo o texto, empresas instaladas ou em fase de instalação no estado passaram a enfrentar dificuldades relacionadas a investimentos, planejamento operacional e contratação de serviços.
O documento destaca que a mineração representa uma das bases da economia rondoniense, especialmente nas atividades ligadas à extração de cassiterita, ouro, nióbio, tantalita e minerais usados na construção civil. O deputado argumenta que a nova taxa criaria um custo adicional para um setor que já recolhe tributos federais e estaduais, além da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM.
Outro ponto citado pelo projeto é a forma de cálculo da taxa, baseada em coeficientes aplicados sobre a UPF de Rondônia por tonelada ou unidade extraída. Segundo a justificativa, o modelo poderia tornar a cobrança pesada principalmente em períodos de baixa no preço das commodities minerais, inclusive em situações nas quais a atividade não apresentasse lucro.
O parlamentar afirma ainda que operações de menor porte poderiam enfrentar dificuldades econômicas para continuar funcionando, com possíveis reflexos sobre emprego e geração de renda. O texto também cita preocupação com multas, prazo de recolhimento e ausência de regulamentação operacional da nova cobrança.
Na conclusão da justificativa, Delegado Camargo sustenta que a revogação seria uma medida preventiva antes do início efetivo da arrecadação da taxa, argumentando que a mudança evitaria impactos tributários ao setor mineral de Rondônia.
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