Uma sentença da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, no Pará, chamou atenção após o juiz identificar um comando oculto dentro da petição inicial de uma ação trabalhista. O texto escondido teria sido inserido para tentar influenciar ferramentas de inteligência artificial utilizadas pelo Judiciário durante a análise do processo.
Segundo a decisão, o comando aparecia em fonte branca sobre fundo branco, ficando invisível para leitura comum. Após alteração técnica da cor da fonte, o sistema revelou a mensagem direcionada à inteligência artificial para que a contestação fosse feita “de forma superficial” e sem impugnar documentos apresentados no processo.
O magistrado classificou a prática como “prompt injection”, técnica usada para inserir instruções ocultas destinadas a manipular respostas produzidas por sistemas de IA. A sentença afirma que a tentativa atingia diretamente a integridade da atividade jurisdicional e contrariava deveres de boa-fé processual previstos no Código de Processo Civil.
A responsabilidade pela inserção do comando foi atribuída às advogadas que assinaram a petição inicial. O juiz entendeu que a elaboração técnica do documento compete exclusivamente à defesa e afastou a possibilidade de responsabilização do trabalhador autor da ação.
Na decisão, as advogadas foram condenadas solidariamente ao pagamento de multa equivalente a 10% do valor da causa, fixada em mais de R$ 84 mil, além do envio de ofícios à OAB do Pará e à Corregedoria do TRT da 8ª Região para análise disciplinar.
O processo trabalhista tratava do reconhecimento de vínculo empregatício de um operador de máquinas que alegou ter trabalhado sem registro entre 2022 e 2025. O reclamante pediu pagamento de verbas rescisórias, horas extras, adicional de periculosidade e outros direitos trabalhistas.
Na sentença, o juiz reconheceu o vínculo de trabalho e condenou o empregador ao pagamento de verbas trabalhistas, FGTS, horas extras, adicional de periculosidade e indenizações previstas na legislação trabalhista.
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