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Assembleia Legislativa aprova Refaz para renegociação de multas ambientais em Rondônia

Programa permite descontos em juros e multas e prevê parcelamento de débitos, sem afastar sanções administrativas ou judiciais
Assembleia Legislativa aprova Refaz para renegociação de multas ambientais em Rondônia
Reprodução Internet

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 2 de fevereiro de 2026, o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refaz, voltado à renegociação de débitos decorrentes de multas ambientais no estado, conforme deliberação registrada em plenário após leitura do parecer e votação nominal dos parlamentares.

De acordo com o texto aprovado, o Refaz autoriza a regularização de débitos mediante pagamento à vista ou parcelado, prevendo, no caso de quitação imediata, a redução de 35 por cento do valor principal da multa ambiental e de 95 por cento das multas moratórias e dos juros de mora, enquanto a opção de parcelamento, que pode chegar a até 120 parcelas, estabelece desconto de 20 por cento sobre o valor principal e de 80 por cento sobre juros e multas, respeitados os valores mínimos definidos em lei para cada parcela.

Durante a discussão da matéria, parlamentares esclareceram que o programa se limita à renegociação dos débitos financeiros, não alcançando outras consequências decorrentes das infrações ambientais, como embargos, sanções administrativas ou processos judiciais em andamento, os quais permanecem regidos pela legislação vigente.

A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, foi analisada pelas comissões competentes, que emitiram parecer favorável quanto à legalidade, constitucionalidade e técnica legislativa, mantendo o texto original sem acolhimento de emendas apresentadas durante a tramitação.

Encerrada a fase de debates, o projeto foi submetido à votação eletrônica presencial e remota, obtendo o número mínimo de votos necessários para aprovação, sendo posteriormente encaminhado ao Expediente para as providências legais cabíveis, conforme o rito estabelecido pela Assembleia Legislativa de Rondônia.

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