Márcio Almeida, advogado de 30 anos natural de Campo Grande, foi aprovado no concurso público para juiz leigo do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e concorreu à vaga reservada para Pessoas com Deficiência. Mesmo tendo sido inicialmente habilitado no processo seletivo, ele teve a candidatura considerada inapta pela Junta Médica do próprio tribunal.
Três avaliações psiquiátricas realizadas ao longo do certame concluíram que Márcio, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), tem plena capacidade psíquica e cognitiva para exercer as atribuições do cargo com adaptações razoáveis, como sala individual com redução de estímulos sonoros e encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos. A função de juiz leigo no TJSC é exercida de forma 100% remota. Ainda assim, a Junta Médica emitiu parecer de inaptidão, alegando que as limitações decorrentes da deficiência não seriam compatíveis com o exercício do cargo a longo prazo.
O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio da Reclamação Constitucional 99.199, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. Em primeira instância, a Justiça reconheceu a plausibilidade dos argumentos do candidato, determinou a reserva da vaga e ordenou perícia psiquiátrica judicial independente. O Ministério Público manifestou-se no processo apontando falhas na avaliação biopsicossocial prevista no edital e opinou pela nulidade do ato administrativo de inaptidão. O TJSC não respondeu aos pedidos de posicionamento feitos pela imprensa.
Com informações de G1 Mato Grosso do Sul.
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