Começou numa sexta-feira e só terminou quase à meia-noite do sábado. O Tribunal do Júri de Porto Velho condenou um ex-delegado da Polícia Civil a 45 anos de reclusão pela morte de um homem e pelas tentativas de matar mais três pessoas, incluindo um adolescente que tinha 15 anos quando foi baleado.
O crime aconteceu no dia 11 de março de 2022, numa área rural do Ramal Ibama, em Jacy Paraná. A vítima fatal foi Vanderlei Brandão, que estava junto dos irmãos A. B. e V. B. e do sobrinho deles, numa tarde comum, sem nenhum sinal do que estava prestes a acontecer. Os quatro estavam construindo uma porteira numa terra por onde o ex-delegado precisava passar para chegar à sua propriedade, situada dentro da Reserva Extrativista do Rio Branco.
Antes de sair para o local, segundo as investigações da Delegacia de Homicídios, o acusado trocou as placas do veículo para não ser identificado por um radar da Polícia Rodoviária Federal. Chegou ao sítio, trocou algumas palavras com as vítimas, tranquilamente. Parecia uma conversa comum. Então sacou uma pistola calibre 9 mm e começou a atirar.
Vanderlei morreu ali mesmo. Os outros três foram atingidos em regiões vitais e sobreviveram, mas os ferimentos não passaram sem deixar rastro. O sobrinho, que tinha 15 anos no dia do crime e hoje tem 19, levou um tiro na perna e ficou com uma sequela permanente, com uma perna mais curta que a outra.
Após os crimes, a Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar contra o então delegado T. G. A., que era titular da Delegacia de Alto Paraíso. O processo terminou com a demissão do cargo. Ele está preso desde outubro de 2022.
No Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, acompanhado de outros dois promotores, apresentou a denúncia pelos quatro crimes, um homicídio consumado contra Vanderlei Brandão e três tentativas contra as demais vítimas. Todos foram qualificados por motivo fútil e pelo uso de recurso que impediu as vítimas de se defender.
Os jurados aceitaram integralmente a tese do Ministério Público e reconheceram a responsabilidade do réu em todos os crimes. O juiz fixou a pena em 45 anos de reclusão, e o ex-delegado permanecerá preso para cumprir o restante da sentença.
Com informações da Gerência de Comunicação Integrada (GCI)
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