A Justiça Eleitoral negou um recurso apresentado por Gleici Tatiana Meires dos Santos, uma das 23 pessoas investigadas em ação que apura suposta candidatura fictícia nas eleições municipais de 2024 em Porto Velho. A decisão foi assinada na terça-feira (14) pela juíza Silvana Maria de Freitas, da 6ª Zona Eleitoral da capital.
Gleici Tatiana entrou com embargos de declaração, um tipo de recurso usado para apontar falhas em decisões judiciais. Ela alegou que o juízo não fez as buscas necessárias para encontrar seu endereço antes de determinar a citação por edital, aquela publicação oficial usada quando a pessoa não é localizada pessoalmente.
A juíza discordou. Segundo a decisão, o oficial de justiça tentou localizar a investigada no endereço indicado no mandado e ainda buscou outras informações sobre ela. Depois disso o Ministério Público Eleitoral apresentou um novo endereço nos autos, onde a mulher também foi procurada, de novo sem sucesso. Nem por telefone a citação pôde ser cumprida.
No recurso, a defesa questionou por que o juízo não recorreu a sistemas como o SIEL, o Infojud, o Infoseg, o Bacenjud e o Sinesp para tentar achar a investigada. A magistrada respondeu ponto a ponto. O endereço registrado no SIEL, que é o sistema de informações da própria Justiça Eleitoral, era o mesmo já usado no mandado original, onde ela não foi encontrada.
Sobre os demais, a juíza explicou que cada um serve a outra finalidade. O Bacenjud bloqueia valores para pagamento de dívidas judiciais, o Infojud reúne dados ligados à Receita Federal e o Sinesp integra informações criminais, prisionais e sobre armas e drogas, sistema ao qual o Infoseg está conectado. Nenhum deles, segundo a decisão, apontaria um endereço novo.
Assim, a magistrada concluiu que não houve omissão no despacho e manteve a citação por edital, para que o processo siga seu curso regular.
Mesmo com a negativa, a decisão trouxe um desdobramento que muda a situação da investigada. Como ela apresentou procuração judicial nos autos, a juíza a considerou citada e abriu o prazo para a defesa preliminar.
O Ministério Público Eleitoral, autor da ação, foi intimado a se manifestar sobre o recurso, mas deixou de apresentar resposta, conforme certidão juntada ao processo.
A ação de investigação judicial eleitoral tramita desde novembro de 2024 na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho e reúne 23 investigados, a maioria defendida pelo advogado Juacy dos Santos Loura Junior. O caso trata de suposta candidatura fictícia, expressão usada quando alguém registra candidatura sem intenção real de concorrer, prática muitas vezes ligada ao preenchimento da cota de gênero prevista em lei. Se a fraude for confirmada ao final do julgamento, os envolvidos podem ser declarados inelegíveis. O processo tramita sob o número 0600496-04.2024.6.22.0006.
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