O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia manteve a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero cometida pelo Partido União Brasil nas eleições de 2024 em Candeias do Jamari. A Corte acompanhou o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e determinou a retotalização dos quocientes eleitoral e partidário. O acórdão já está disponível no Diário Oficial do TRE.
A análise veio a partir do recurso apresentado por Euclides José de Andrade e outros candidatos ligados à lista proporcional do União Brasil no município. Eles pediam a reforma da decisão da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, mas não tiveram sucesso.
A 2ª Zona Eleitoral havia julgado procedentes as Ações de Investigação Judicial Eleitoral reunidas, propostas por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes e pelo Ministério Público Eleitoral. Foi nesse julgamento que a prática ficou caracterizada.
O ponto central das ações estava nas candidaturas de Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento. As investigações apontaram que as duas funcionaram apenas como candidaturas fictícias, registradas para cumprir no papel o percentual mínimo de 30% que a lei eleitoral exige para cada gênero. Não houve, segundo a apuração, intenção real de disputar votos.
Quando o juízo de primeiro grau analisou as provas, concluiu que havia simulação consistente e julgou procedentes os pedidos. A decisão reconheceu a fraude à cota de gênero, cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e também os diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados ao partido. Os votos atribuídos ao União Brasil foram declarados nulos, o que obriga o novo cálculo dos quocientes.
Francisca de Oliveira Paes, Viviane Dinis do Nascimento e os demais responsáveis diretos ficaram inelegíveis pelo prazo de oito anos. Com a confirmação do TRE, o resultado da disputa proporcional em Candeias do Jamari ainda pode mudar, porque a retotalização redistribui as vagas conforme os votos válidos restantes.
Processo 0600543-87.2024.6.22.0002
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