O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia retoma, no próximo dia 27 de janeiro, as sessões de julgamento de processos relacionados às eleições municipais de 2024. Na pauta, conforme divulgado pelo próprio tribunal, constam pelo menos quatro recursos eleitorais envolvendo Ações de Investigação Judicial Eleitoral, todas relacionadas à suspeita de fraude à cota de gênero em chapas proporcionais.
Os processos tratam de recursos apresentados contra decisões de primeira instância e têm origem nos municípios de Governador Jorge Teixeira, Parecis e Espigão do Oeste. As ações questionam o eventual descumprimento da legislação eleitoral que estabelece percentual mínimo de candidaturas femininas, tema que tem gerado uma série de disputas judiciais em todo o país.
Além dos recursos eleitorais, a sessão também inclui a análise das contas do diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira em Rondônia. A sigla é presidida no estado pelo ex-prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves.
No mesmo julgamento, os magistrados vão examinar um pedido apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral que solicita a suspensão do diretório estadual do PSDB, em razão da ausência de prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2022. Entretanto, também será apreciada a prestação de contas anual do partido relativa ao exercício de 2024.
A pauta confirmada para a sessão do dia 27 inclui os seguintes processos:
- Recurso Eleitoral PJe nº 0600335-28.2024.6.22.0027, com origem em Governador Jorge Teixeira, sob relatoria da juíza Tania Mara Guirro, que trata de recurso em Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
- Recurso Eleitoral PJe nº 0600538-14.2024.6.22.0019, oriundo de Parecis, relatado pelo desembargador Daniel Lagos, também relacionado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
- Recurso Eleitoral PJe nº 0600277-70.2024.6.22.0012, com origem em Espigão do Oeste, igualmente sob relatoria do desembargador Daniel Lagos, referente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral.
- Suspensão de Órgão Partidário PJe nº 0600261-21.2025.6.22.0000, de Porto Velho, relatado pelo desembargador Daniel Lagos, que trata de pedido de suspensão de órgão partidário por ausência de prestação de contas eleitorais, referente ao exercício financeiro de 2022.
- Prestação de Contas Anual PJe nº 0600182-42.2025.6.22.0000, de Porto Velho, sob relatoria da juíza Sandra Maria Correia da Silva, referente à prestação de contas do exercício financeiro de 2024 do diretório estadual do PSDB.
As decisões a serem tomadas pelo TRE de Rondônia podem ter impacto direto na configuração política de municípios do interior e também na situação jurídica de uma das principais siglas partidárias em atuação no estado.
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