A implantação de pedágios na BR-364, especialmente no trecho que corta Rondônia, tem encontrado oposição consistente em documentos técnicos, manifestações institucionais e avaliações econômicas que contrariam o discurso oficial de que a cobrança seria inevitável para garantir manutenção e segurança da rodovia.
Um dos principais pontos levantados por críticos é que a BR 364, conforme dados do DNIT, já recebe recursos regulares para conservação por meio do Orçamento Geral da União. Entretanto, relatórios do próprio órgão indicam falhas recorrentes na execução dos contratos de manutenção, o que desloca o debate do financiamento para a eficiência da gestão pública. Sendo assim, a cobrança de pedágio surge como solução financeira sem que se tenha esgotado a obrigação constitucional do Estado de manter rodovias federais com recursos públicos.
Outro argumento contrário está nos estudos de viabilidade econômica apresentados em audiências públicas preliminares, que apontam fluxo de veículos abaixo do ideal para sustentar múltiplas praças de pedágio sem encarecer excessivamente o transporte. Na prática, isso tende a impactar diretamente o preço de alimentos, combustíveis e insumos básicos em Rondônia e no Acre, estados altamente dependentes da BR 364 para abastecimento. Entretanto, tais impactos indiretos costumam ser subestimados nos modelos apresentados à sociedade.
Do ponto de vista jurídico, há questionamentos em análise no Ministério Público Federal sobre a ausência de duplicação integral da rodovia antes da cobrança. Conforme decisões anteriores do próprio MPF em outras regiões do país, a instalação de pedágio em pista simples, sem oferta concreta de alternativa gratuita em condições equivalentes, pode ferir o princípio da modicidade tarifária e o direito de ir e vir.
Outrosim, entidades empresariais do setor produtivo rondoniense têm argumentado que a BR 364 não é apenas uma rodovia de integração estadual, mas um corredor logístico nacional. Nesse contexto, transferir o custo de manutenção para usuários locais acaba penalizando desproporcionalmente economias periféricas, em vez de distribuir o ônus de forma nacional, conforme for previsto para infraestruturas estratégicas federais.
Há ainda o aspecto contratual, onde concessões mal calibradas costumam gerar revisões tarifárias precoces, aditivos contratuais e disputas judiciais prolongadas. Em vez de garantir previsibilidade, o pedágio pode se tornar um fator adicional de instabilidade, sobretudo em rodovias onde o tráfego pesado acelera o desgaste do pavimento.
Diante desse conjunto de fatores, a oposição à implantação dos pedágios na BR 364 não se limita a um discurso político. Ela se ancora em dados técnicos, fundamentos legais e avaliações econômicas que colocam em dúvida a real necessidade da cobrança neste momento.
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