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Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim é beneficiada por decreto do Governo de São Paulo

Isenção de ICMS amplia vantagens fiscais e fortalece comércio com a Amazônia Ocidental
Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim é beneficiada por decreto do Governo de São Paulo
Reprodução Internet

A Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim passa a contar com um novo impulso econômico após a publicação de um decreto do Governo de São Paulo que concede isenção de ICMS na saída de produtos industrializados ou semielaborados destinados às Áreas de Livre Comércio da Amazônia, medida formalizada pelo Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025.

A isenção alcança mercadorias de origem nacional enviadas para fins de comercialização ou industrialização em áreas específicas dos estados do Amapá, Roraima, Rondônia, Amazonas e Acre, contemplando municípios estratégicos como Boa Vista e Bonfim, em Roraima, Macapá e Santana, no Amapá, Tabatinga, no Amazonas, além de Cruzeiro do Sul, Brasiléia e Epitaciolândia, no Acre, consolidando um conjunto de incentivos voltados ao fortalecimento econômico da região Norte.

O decreto, entretanto, estabelece exceções claras, excluindo do benefício produtos como armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros, mantendo alinhamento com os convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, que disciplinam os incentivos fiscais aplicáveis a regiões consideradas estratégicas para o desenvolvimento econômico nacional.

Entre os pontos mais relevantes da norma está a dispensa do estorno de créditos de ICMS nas operações destinadas às áreas incentivadas, o que permite que empresas paulistas mantenham os créditos do imposto mesmo em vendas isentas, tornando essas operações mais atrativas do ponto de vista fiscal e estimulando o fluxo comercial interestadual.

Ao mesmo tempo, o decreto prevê mecanismos de controle e fiscalização, autorizando a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo a adotar procedimentos especiais, exigir informações digitais detalhadas e acessar a escrituração fiscal e contábil das empresas, com o objetivo de evitar desvios de mercadorias para fora das regiões beneficiadas.

A isenção tem validade até 30 de setembro de 2026 e está condicionada à vigência dos convênios que lhe dão sustentação jurídica, e a expectativa de especialistas em tributação é de que a medida contribua para melhorar o abastecimento, influenciar positivamente os preços de produtos no Norte do país e fortalecer, de forma concreta, o comércio entre São Paulo e as áreas incentivadas da Amazônia Ocidental.

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