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ANS autoriza portabilidade especial para clientes da AME VVIDA

Beneficiários terão até 60 dias para mudar de plano sem cumprir novas carências; medida vale para contratos ativos e encerrados recentemente
ANS autoriza portabilidade especial para clientes da AME VVIDA
Reprodução Internet

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a portabilidade especial de carências para os beneficiários da operadora AME VVIDA Planos de Saúde Integrado Ltda. A decisão foi formalizada por meio da Resolução Operacional nº 3.088, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2).

Pela norma, os clientes da operadora terão prazo de até 60 dias para trocar de plano de saúde sem precisar cumprir novas carências, independentemente do tipo de contrato ou da data de adesão. A medida também alcança beneficiários que tiveram o vínculo encerrado até 60 dias antes do início do prazo estabelecido.

A ANS justificou a decisão com base em “anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves” identificadas em processo administrativo, que colocariam em risco a continuidade do atendimento aos usuários. Quem ainda estiver em período de carência, cobertura parcial temporária ou indicando pagamento de agravo poderá fazer a portabilidade, respeitando regras específicas previstas na resolução.

A norma flexibiliza exigências tradicionais, como tempo mínimo de permanência no plano de origem e compatibilidade de faixa de preço, e determina que as operadoras de destino analisem os pedidos em até dez dias ou aceitem o beneficiário imediatamente após o pagamento da primeira mensalidade.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação e vale exclusivamente para os beneficiários da AME VVIDA, enquanto durar o prazo definido pela agência reguladora.

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