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Prefeito e vice-prefeita de Porto Velho terão de devolver R$ 55 mil ao Tesouro Nacional

Decisão do TSE mantém entendimento da Justiça Eleitoral de Rondônia e nega recurso da dupla sobre contas da campanha de 2024

Prefeito e vice-prefeita de Porto Velho terão de devolver R$ 55 mil ao Tesouro Nacional
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia publicou, na sexta-feira (17), o cumprimento de sentença contra o prefeito de Porto Velho, Léo Moraes, do Podemos, e a vice-prefeita Magna dos Anjos, do Novo. Os dois terão de ressarcir o Tesouro Nacional em R$ 55.345,64, valor que veio da prestação de contas da campanha que os levou à Prefeitura em 2024.

A origem do problema é simples de entender, mesmo para quem não acompanha de perto os bastidores da Justiça Eleitoral. Na campanha, Léo Moraes e Magna dos Anjos contrataram seis pesquisas eleitorais com dinheiro público. Só que, na hora de prestar contas, não conseguiram comprovar que as seis realmente aconteceram.

Foi esse ponto que derrubou o recurso apresentado pela defesa. Em acórdão publicado em 13 de novembro de 2025, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Isabel Gallotti rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração movidos pela dupla, mantendo a decisão anterior que já havia aprovado as contas com ressalvas.

Ao analisar os documentos apresentados, a ministra observou que as duas notas fiscais indicadas pela defesa mostravam a realização de apenas quatro pesquisas, e não seis. Duas delas, inclusive, cobriam tanto a área urbana quanto os distritos ao mesmo tempo, o que tornava ainda mais difícil sustentar o número contratado.

“Esclareceu-se, com base nas duas notas fiscais novamente indicadas pelos embargantes, que delas se extrai a realização de apenas quatro pesquisas, sendo que duas incluíram tanto a área urbana como distritos”, registrou a ministra Isabel Gallotti no acórdão.

Há ainda outro detalhe que pesou contra a defesa. As próprias notas fiscais contradizem o contrato assinado, que previa seis pesquisas de opinião pública eleitoral. Nelas, a descrição do serviço prestado menciona apenas quatro pesquisas de consumo interno no município, com a coleta de dados concentrada em quatro períodos diferentes, conforme relatório da própria empresa contratada.

Diante dessa contradição entre o que foi contratado e o que de fato foi comprovado, a ministra entendeu que a tentativa da defesa de justificar as seis pesquisas por meio de novos argumentos, já na fase de embargos, não seria o caminho correto. Segundo ela, provas sobre a simultaneidade das pesquisas em diferentes cidades deveriam ter sido apresentadas antes, ainda nas instâncias anteriores, e não apenas quando o processo já estava em fase final no tribunal superior.

“As razões dos embargantes demonstram, na verdade, inconformismo com o juízo veiculado no acórdão e intuito de promover novo julgamento da causa”, afirmou a ministra, ao negar o recurso.

O julgamento aconteceu em sessão virtual do TSE, entre os dias 7 e 13 de novembro de 2025, e o entendimento da relatora foi seguido por todos os demais ministros da corte.

A defesa de Léo Moraes e Magna dos Anjos tentou uma explicação baseada na geografia do próprio município. Porto Velho é a capital mais extensa do país, com 34.090,95 quilômetros quadrados, área maior até que estados inteiros como Alagoas e Sergipe. Segundo o IBGE, entre os 5.570 municípios brasileiros, ela ocupa a 26ª posição em tamanho.

Alguns distritos da capital ficam a mais de cem quilômetros de distância da área urbana. Foi justamente nesse ponto que a defesa apoiou seu argumento. Para os advogados, era perfeitamente possível que quatro coletas de dados tivessem gerado seis pesquisas no total, sendo quatro em Porto Velho e duas nos distritos, já que a distância entre as regiões não comprometeria a integridade dos dados coletados.

A defesa também negou que estivesse pedindo uma nova análise das provas já apresentadas no processo. De acordo com os advogados, o objetivo do recurso era apenas garantir a interpretação correta da norma aplicada ao caso, levando em conta os fatos já descritos no próprio acórdão questionado.

Mesmo assim, o entendimento do TSE prevaleceu e a decisão que determina o ressarcimento aos cofres públicos segue valendo. O processo tramita sob o número 0600325-59.2024.6.22.0002.

Fonte: Valor & Mercado

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