O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Universidade de São Paulo reintegre um estudante que teve a matrícula cancelada após ser acusado de fraude em cota racial. A decisão da 10ª Câmara de Direito Público, proferida em 13 de julho de 2026, negou o recurso da USP e manteve sentença anterior favorável ao aluno.
O estudante ingressou no curso de Ciências Econômicas da FEA-USP em 2019 pelo Sisu, utilizando a nota do Enem 2018, por meio de vaga destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas oriundos de escolas públicas. Ele permaneceu no curso por nove semestres, completando mais de 90% da carga horária, até que, em março de 2025, a USP instaurou procedimento após receber denúncia anônima questionando sua autodeclaração como pardo. Em junho do mesmo ano, o Conselho de Inclusão e Pertencimento da universidade invalidou a matrícula, com 31 votos favoráveis, ao concluir que o aluno apresentava fenótipo caucasiano.
O TJ-SP entendeu que a USP aplicou regras de heteroidentificação criadas após o ingresso do aluno e não previstas no edital do Sisu 2019 nem nos documentos do Enem 2018. O tribunal também considerou que a universidade ultrapassou o prazo para rever administrativamente a matrícula e não comprovou fraude ou má-fé do estudante. A denúncia anônima, segundo o relator, era genérica e insuficiente para caracterizar fraude. A USP não encaminhou o caso ao Ministério Público, providência prevista quando há indícios de falsidade em documentos apresentados à administração pública.
Participe da nossa comunidade!
Clique aqui para entrar no grupo do WhatsApp
















