A Justiça Eleitoral reconheceu fraude na cota de gênero em dois processos de Rondônia que podem mudar quem ocupa as cadeiras de duas câmaras municipais. Num deles, o vereador Euclides da Triunfo perdeu o mandato em Candeias do Jamari depois que o tribunal confirmou a decisão por unanimidade. No outro, em Porto Velho, uma sentença reconheceu a fraude e dois suplentes esperam a vez de assumir, mas o caso ainda não foi julgado pela corte.
Os dois casos partem da mesma regra. A lei eleitoral exige que cada partido tenha pelo menos 30% de candidaturas de mulheres nas disputas proporcionais, que são as de vereador. Quando a legenda registra mulheres só para bater esse número, sem que elas façam campanha de verdade, a Justiça entende que houve fraude. E quando isso é reconhecido, todos os votos do partido naquela eleição caem por terra, o que obriga a refazer a conta que distribui as cadeiras.
O caso de Candeias do Jamari
Por sete votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia confirmou na quarta-feira a cassação da chapa do União Brasil em Candeias do Jamari, referente às eleições de 2024. A sentença de primeiro grau havia saído da 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de número 0600548-12.2024.6.22.0002. A ação foi ajuizada por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes Novais e pelo Ministério Público Eleitoral, e foi conduzida pelos advogados Edirlei Souza e Kleber Coelho.
Duas candidaturas femininas foram consideradas fictícias no processo. Francisca de Oliveira Paes teve apenas dois votos e Viviane Dinis do Nascimento, quatro. As duas apresentaram prestações de contas zeradas, sem movimentação financeira, e não demonstraram atividade de campanha compatível com uma candidatura real. A Justiça também levou em conta que candidatas não moravam no município e que havia vínculos familiares com integrantes da própria chapa.
A defesa do partido tentou provar que houve campanha por meio de um vídeo supostamente usado na propaganda eleitoral, só que o argumento não convenceu os magistrados, que não viram prova de participação efetiva das candidatas. Com a decisão, Euclides da Triunfo perde o mandato. A sentença também cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do União Brasil, anulou os votos da legenda e declarou a inelegibilidade das candidatas por oito anos. A base legal foi o artigo 22 da Lei Complementar 64 de 1990, o artigo 222 do Código Eleitoral e a Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
A publicação oficial do acórdão deve sair nos próximos dias. Depois disso, a Justiça faz a retotalização, que é o recálculo da distribuição das cadeiras, e comunica formalmente a Câmara. Outros dois parlamentares ainda podem ser atingidos quando essa conta for refeita.
O caso de Porto Velho
Na capital, o alvo foi o Partido Socialista Brasileiro. A 6ª Zona Eleitoral, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral de número 0600508-18.2024.6.22.0006, reconheceu fraude na cota de gênero do PSB nas eleições de 2024 e anulou todos os votos da legenda. A sentença foi proferida pela juíza Silvana Maria de Freitas, que apontou três candidaturas femininas registradas apenas para cumprir formalmente o mínimo legal.
Os números chamam a atenção. As três candidatas receberam juntas mais de 23 mil reais do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, dinheiro público, mas somaram apenas 17 votos no total, com duas, sete e oito votos cada uma. Numa das situações, uma das mulheres contratou três pessoas para tocar a campanha e mesmo assim teve só dois votos. A decisão apontou ausência de atos reais de campanha, falta de uso das redes sociais, contratação cruzada de parentes, simulação de despesas e até falsificação de assinatura em contrato. Parte das contas foi reprovada, com ordem de devolução de valores ao Tesouro Nacional.
A diferença para Candeias é que esse processo ainda não chegou ao fim. A juíza rejeitou os embargos apresentados por três grupos diferentes em 26 de março de 2026, mantendo a nulidade dos votos, a cassação do registro e a inelegibilidade dos investigados. Mesmo assim, o caso seguiu para o TRE, que ainda não julgou, e por isso nada está definido.
Se a decisão for confirmada pelo tribunal, dois vereadores podem perder a cadeira. São eles Everaldo Fogaça, do PSD, e Adalto de Bandeirantes, do Republicanos. As vagas iriam para Jamilton Costa, do PRTB, e Evaldo da Agricultura, do PSDB, que hoje estão como suplentes. Nos embargos que apresentou, Adalto admitiu que o recálculo pode custar a sua cadeira caso ele não atinja o novo quociente.
A jurisprudência tem caminhado num sentido firme contra esse tipo de fraude. A Corte de Rondônia já adotou posição rigorosa em outros casos parecidos, inclusive com menos provas, o que torna o cenário difícil para quem é investigado.
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