Fraude à cota de gênero leva à cassação do PSB em Porto Velho

Justiça Eleitoral declara nulidade dos votos e torna investigados inelegíveis por oito anos
Fraude à cota de gênero leva à cassação do PSB em Porto Velho
Reprodução Internet

A 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho RO julgou em conjunto a Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 0600508-18.2024.6.22.0006 e a AIJE nº 0600510-85.2024.6.22.0006, propostas pelo Ministério Público Eleitoral e por José Assis Junior Rego Cavalcante, candidato a vereador pela Federação PSDB CIDADANIA nas Eleições Municipais de 2024, contra Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozorio de Oliveira e Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, candidatas a vereadora pelo Partido Socialista Brasileiro PSB, além de Renérson Cunha Suarez, então Secretário Geral do PSB de Porto Velho, e Rene Hoyos Suarez, então Primeiro Secretário de Finanças do Diretório Estadual do PSB em Rondônia, com assistência do Partido Social Democrático.

As duas ações trataram dos mesmos fatos e pedidos, por isso foram reunidas para julgamento conjunto, conforme decisão de ID 123005745, a fim de evitar decisões conflitantes e garantir economia processual, nos termos do art. 55 do CPC e do art. 96 B da Lei nº 9.504 97.

Segundo os investigantes, as candidaturas de Caroline, Luzia e Rafaela teriam sido lançadas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30 por cento de candidaturas femininas previsto no art. 10 §3º da Lei nº 9.504 97, sem intenção real de disputar o pleito. Rene Hoyos Suarez apresentou contestação no ID 123016910 e negou a acusação de fraude, enquanto os demais investigados inicialmente não apresentaram defesa e tiveram revelia decretada no ID 123161037, passando depois a atuar por meio de advogados.

Durante a instrução foram colhidos depoimentos das candidatas e dos dirigentes partidários, além de testemunhas, e foi determinada perícia grafoscópica no contrato apresentado por Luzia, já que Uéslei Lopes Soares negou ter assinado documento de prestação de serviços. O laudo pericial ID 123179643 concluiu que a assinatura no contrato datado de 04 09 2024 não era de Uéslei.

Ao analisar o mérito, a juíza aplicou os critérios da Súmula 73 do Tribunal Superior Eleitoral, que aponta como indícios de fraude à cota de gênero votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas sem movimentação relevante e ausência de atos efetivos de campanha.

No caso de Luzia da Silva Ozorio de Oliveira, a candidata obteve 7 votos em 06 10 2024 e recebeu R$ 7.235,37 do Fundo Especial de Financiamento de Campanha FEFC. O valor foi declarado como gasto com pessoal R$ 5.935,37 e locação de veículo R$ 1.300,00, mas as contas foram desaprovadas na prestação nº 0600370-51.2024.6.22.0006, com determinação de devolução integral ao Tesouro Nacional, diante de inconsistências apontadas no parecer ID 123165623. A decisão também destacou ausência de campanha efetiva, inexistência de publicações nas redes sociais, fragilidade das fotografias apresentadas e contradições nos depoimentos.

Caroline Suarez Costa recebeu igualmente R$ 7.235,37 do FEFC e obteve apenas 2 votos. Na prestação de contas nº 0600371-91.2024.6.22.0020 foram registradas despesas com pessoal, militância e locação de veículo, inclusive com contratação de marido, primo e irmã. As contas foram desaprovadas com determinação de devolução de R$ 2.600,00 referentes à contratação de Renan Cunha Suarez. Também não foram encontrados registros de campanha nas redes sociais da candidata ou dos contratados.

Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira recebeu R$ 8.732,00 do FEFC e obteve 8 votos. As contas nº 0600376-16.2024.6.22.0020 foram aprovadas com ressalva, mas a decisão apontou ausência de provas consistentes de atos de campanha, contratação de pessoas ligadas ao núcleo familiar e inexistência de registros públicos de mobilização eleitoral.

Somadas, as três candidaturas consumiram R$ 23.202,74 de recursos públicos do FEFC e totalizaram 17 votos. A sentença destacou que Rene Hoyos Suarez, na condição de responsável pelas finanças partidárias, efetuou os repasses e tinha domínio sobre a distribuição dos recursos, além de envolver familiares nas candidaturas e contratações. Renérson Cunha Suarez também participou como dirigente e testemunha de contratos.

Em 12 de fevereiro de 2026, a juíza SILVANA MARIA DE FREITAS julgou procedentes os pedidos para declarar a existência de fraude à cota de gênero na chapa proporcional do PSB em Porto Velho nas eleições de 2024, anular os votos do partido, cassar o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários DRAP, declarar a inelegibilidade por 8 anos de Caroline Suarez Costa, Luzia da Silva Ozorio de Oliveira, Rafaela Carolina Evangelista de Oliveira, Renérson Cunha Suarez e Rene Hoyos Suarez, com base no art. 22 XIV da LC 64 90, determinar comunicação à 20ª Zona Eleitoral para providências de totalização e remeter cópia ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventuais ilícitos penais ou cíveis.

A decisão foi publicada em Porto Velho RO em 12 de fevereiro de 2026.

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